Comissão de Transparência aprova divulgação online das tarifas e reajustes de serviços públicos
As concessionárias de serviços de telefonia, água, gás e energia elétrica deverão divulgar na internet, de forma clara e de fácil compreensão, o valor das tarifas e a evolução dos preços ao longo dos últimos cinco anos. É o que estabelece projeto de lei (PLC 166/2017) aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Segundo o relator na CTFC, senador Cidinho Santos (PR-MT), a medida vai proporcionar aos usuários importante ganho no que se refere à transparência e à prestação de contas.
Transcrição
LOC: AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA, ÁGUA, GÁS E ENERGIA ELÉTRICA DEVERÃO DIVULGAR NA INTERNET DE FORMA CLARA O VALOR DAS TARIFAS E A EVOLUÇÃO DOS PREÇOS AO LONGO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A proposta acrescenta essa determinação às leis de concessões de serviços públicos e das agências de energia elétrica e de telecomunicações. As concessionárias ficarão obrigadas a colocar na internet, de forma clara e de fácil compreensão, tabelas com o valor das tarifas e a evolução dos reajustes nos últimos cinco anos. O relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, senador Cidinho Santos, do PR de Mato Grosso, elogiou a iniciativa. Segundo ele, a medida vai proporcionar aos usuários importante ganho no que se refere à transparência e à prestação de contas.
(Cidinho Santos) A proposição legislativa permitirá ao consumidor descobrir com mais facilidade o valor da tarifa cobrada pela prestadora do serviço público, de modo a possibilitar a comparação com o preço cobrado por fornecedores que ofertam os mesmos serviços.
(Repórter) O projeto seguiu para a análise do plenário. Se for aprovado, dependerá apenas da sanção presidencial para se tornar lei, pois já passou pela Câmara dos Deputados.
PLC 166/2017