Trabalhadores que pedem demissão poderão sacar o FGTS
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou a proposta da senadora Rose de Freitas, do PMDB do Espírito Santo, que permite o saque do FGTS para o trabalhador que pedir demissão. Atualmente, a legislação já prevê retirada do dinheiro em diferentes situações, como a demissão sem justa causa e a aposentadoria. O saldo também pode ser utilizado para a compra da casa própria e por pessoas com Aids ou câncer. A lei ainda autoriza o saque para quem está há três anos fora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas o trabalhador perde o direito se conseguir outro emprego com carteira assinada neste período. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu que o FGTS deve ser visto como uma poupança e lembrou que o trabalhador que pede demissão não tem direito a outros benefícios, como o seguro-desemprego. Paim considera a lei distorcida, já que o dinheiro depositado, muitas vezes, só pode ser retirado em situações adversas. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. A reportagem é de George Cardim, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: OS TRABALHADORES QUE PEDIREM DEMISSÃO PODERÃO SACAR O FGTS.
LOC: É O QUE ESTABELECE UM PROJETO APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. O TEXTO SEGUE AGORA PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
(Repórter) A proposta da senadora Rose de Freitas, do PMDB do Espírito Santo, permite o saque da conta vinculada do FGTS para o trabalhador que pedir demissão. Atualmente, a legislação já prevê o saque do FGTS em 18 situações diferentes, como a demissão sem justa causa, a aposentadoria ou quando o titular completar 70 anos. O saldo também pode ser utilizado para a compra da casa própria, por paciente em estágio terminal ou por pessoas com Aids ou câncer. A lei ainda permite o saque para quem está há três anos fora do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas o trabalhador perde o direito se conseguir outro emprego com carteira assinada neste período. O relator, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, defendeu que o FGTS deve ser visto como uma poupança e lembrou que o trabalhador que pede demissão não tem direito a outros benefícios, como o seguro-desemprego. Paim considera a lei distorcida, já que o dinheiro depositado, muitas vezes, só pode ser retirado em situações adversas.
(Paulo Paim) “É uma poupança dele. Eu contribuí dezenas e dezenas de anos, em torno de vinte anos na iniciativa privada, e sentia esta angústia dos trabalhadores, quando ele tinha a possibilidade de ir para outro emprego e aquela poupança ele não podia retirar. Em resumo é somente isto. Ele pede a demissão e leva a sua poupança e vai para outro emprego.
(Repórter) A proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, George Cardim.
PLS 392/2016