CAS aprova projeto que cria lista suja de empresas que praticam discriminação salarial
Segue para a Câmara dos Deputados o projeto (PLS 33/2018) que estabelece multa para os empregadores que praticarem a discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia. O valor corresponde a 50% do teto dos benefícios pagos pelo INSS, cerca de R$ 2.822. Em casos de reincidência, a multa passa para R$ 5.645. O relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B - AM) também cria um cadastro negativo de empregadores que praticarem esse tipo de discriminação. As empresas que constarem nessa lista por dois anos poderão pagar multa de R$ 11.290 por discriminado. A reportagem é de George Cardim, da Rádio Senado.
![Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião deliberativa com 16 itens. Na pauta, PLS 433/2011, que modifica regra de rescisão contratual por inadimplência dos contratos de planos de saúde.
Participam:
senador Eduardo Amorim (PSDB-SE);
senador Paulo Rocha (PT-PA);
senadora Lídice da Mata (PSB-BA);
senadora Regina Sousa (PT-PI);
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião deliberativa com 16 itens. Na pauta, PLS 433/2011, que modifica regra de rescisão contratual por inadimplência dos contratos de planos de saúde.
Participam:
senador Eduardo Amorim (PSDB-SE);
senador Paulo Rocha (PT-PA);
senadora Lídice da Mata (PSB-BA);
senadora Regina Sousa (PT-PI);
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2018/04/11/cas-aprova-projeto-que-cria-lista-suja-de-empresas-que-praticam-discriminacao-salarial/20180411_00938g.jpg/@@images/e4dadac2-98b1-485c-b38f-78d409be62b2.jpeg)
Transcrição
LOC: SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS O PROJETO QUE MULTA E CRIA UM CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS QUE PRATICAM DISCRIMINAÇÃO SALARIAL CONTRA NEGROS E MULHERES.
LOC: A PROPOSTA APROVADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS TAMBÉM PREVÊ MULTA DE ATÉ 11 MIL E 290 REAIS AOS EMPREGADORES EM CASOS DE REINCIDÊNCIA. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
(Repórter) O projeto do senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, estabelece uma multa ao empregador que praticar discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia. O valor corresponde a 50% do teto dos benefícios pagos pelo INSS, cerca de 2.822 reais. Em casos de reincidência, a multa passa para 5.645 reais. No entanto, a penalidade é reduzida pela metade para micro e pequenas empresas. Segundo dados do IPEA, as mulheres recebem cerca de 70% dos salários dos homens que atuam na mesma função. Já os negros ganham pouco mais da metade da renda dos brancos. A relatora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, argumentou que a iniciativa busca combater a discriminação no mercado de trabalho e lembrou que diversos países adotam uma legislação semelhante. Ela também destacou que o projeto cria um cadastro negativo para identificar as empresas com este tipo de comportamento.
(Vanessa Grazziotin) “Vários países do mundo já adotam isto. Nós não temos a ficha suja, a lei da ficha suja? Então seria a mesma coisa, a lista onde anualmente seria divulgada pelo Ministério do Trabalho a lista com as empresas que foram pegas e praticam a discriminação”
(Repórter) Pelo texto, as empresas que constarem nessa lista por dois anos ou mais terão a multa quadruplicada, e poderão pagar cerca de 11 mil 290 reais por trabalhador discriminado. O projeto já aprovado pelas Comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais segue agora para a Câmara dos Deputados.
PLS 33/2018