CCJ aprova destinação de parte da receita das multas de trânsito para o SUS — Rádio Senado
Saúde

CCJ aprova destinação de parte da receita das multas de trânsito para o SUS

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei (PLS 426/2012) que determina a destinação de 30% por cento dos recursos arrecadados com as multas de trânsito para a Saúde. A relatora na CCJ, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ressaltou que esse dinheiro não entra nos mínimos constitucionais para a área - o que significa que será um dinheiro extra para o SUS. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.

23/03/2018, 11h55 - ATUALIZADO EM 23/03/2018, 14h38
Duração de áudio: 01:37
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: 30 POR CENTO DOS RECURSOS ARRECADADOS COM AS MULTAS DE TRÂNSITO DEVEM SER USADOS PARA FINANCIAR A SAÚDE. LOC: É O QUE ESTABELECE UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o dinheiro das multas deve ser aplicado em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça inclui o financiamento do Sistema Único de Saúde entre essas destinações e reserva 30 por cento do dinheiro arrecadado com as multas de trânsito para essa finalidade. Quando o projeto foi votado na Comissão de Assuntos Sociais, em 2015, a senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, argumentou que a medida era justa, pois as internações representam mais gastos para o SUS. (Lídice da Mata) Grande parte das internações ocorre em unidades hospitalares do SUS ou em hospitais conveniados. Há que considerar que a atenção ao acidentado no trânsito, em grande parte dos casos, envolve procedimentos de alta complexidade e, portanto, apresenta elevado custo. (Repórter) A relatora na CCJ, senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, explicou ainda que esses recursos extras para a saúde não vão entrar na conta dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição. (Marta Suplicy) A previsão dessa fonte alternativa de recursos para o financiamento da saúde não pode ser – e isso é muito importante – erroneamente contabilizada para o fim de atender à exigência de aplicação de recursos mínimos para a saúde, de que trata o parágrafo 2º do art. 198 da Constituição Federal. (Repórter) Como o projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo, se não houver recursos para nova votação no Plenário do Senado, ele poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Projeto de Lei do Senado nº 426, de 2012

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