Senado vai analisar proposta que determina cassação da CNH de motoristas condenados por contrabando
Uma proposta da Câmara dos Deputados endurece as penas para quem transportar ou comercializar mercadoria ilegal. O texto, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que for preso em flagrante por crime de contrabando. A matéria estabelece ainda que as empresas que comercializarem produtos contrabandeados podem ter a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelada. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) acredita que a comercialização desse tipo de produto estimula a sonegação de impostos. A reportagem é de Marciana Alves, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: O SENADO VAI ANALISAR UMA PROPOSTA QUE ESTABELECE A CASSAÇÃO DA CNH DO MOTORISTA PRESO EM FLAGRANTE POR CRIME DE CONTRABANDO.
LOC2: O TEXTO TEVE ORIGEM NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E AGUARDA A ESCOLHA DO RELATOR NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER MARCIANA ALVES.
TÉC: O dinheiro obtido por meio do contrabando de mercadorias é usado para financiar o tráfico de drogas e manter o armamento das organizações criminosas. É o que aponta um levantamento feito pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria. O estudo mostra que quarenta e oito por cento dos cigarros vendidos no Brasil são de marcas comercializadas ilegalmente, e que a maior parte da mercadoria vem da fronteira com o Paraguai. O Senado vai analisar uma proposta que pretende frear essa prática, com a cassação da Carteira Nacional de Habilitação do condutor condenado por dirigir veículo usado em crime de receptação, descaminho ou contrabando. No caso de prisão em flagrante, o juiz pode pedir a suspensão da CNH imediatamente. A senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, lembrou que o contrabando de mercadorias gera prejuízos para os cofres públicos e para o contribuinte.
(Simone Tebet) Quem trabalha, quem paga seus impostos até descontados na folha, se sente injustiçado com aqueles milhares de grandes, médios empresários, ou mesmo aqueles que não estão na formalidade, e que contrabandeiam esses produtos para vender no Brasil sem pagar impostos.
(Repórter) O projeto, que já foi aprovado pela Câmara, também estabelece punição para as empresas que armazenarem ou venderem produtos contrabandeados. Elas poderão ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica cancelado. Também ficará impedido de obter um novo CNPJ, pelo prazo de até cinco anos, quem tiver sócios em comum com empresas punidas por contrabando ou descaminho. Da Rádio Senado, Marciana Alves.