Senado vai decidir se guarda provisória valerá até sentença final do processo de adoção — Rádio Senado
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Senado vai decidir se guarda provisória valerá até sentença final do processo de adoção

A Comissão de Constituição e Justiça vai votar uma proposta que define que a guarda provisória no procedimento de adoção valerá até a sentença final. A relatora do projeto, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), explicou que o objetivo é evitar que a família precise recorrer à Justiça para a renovação. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

01/03/2018, 18h45 - ATUALIZADO EM 01/03/2018, 18h45
Duração de áudio: 01:47
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 27 itens na pauta. Entre eles, o PLS 156/2014, que institui o Diário Eletrônico da OAB.

À mesa, vice-presidente da CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DEVE VOTAR NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA UMA PROPOSTA QUE EVITA QUE A GUARDA PROVISÓRIA PERCA A VALIDADE ANTES DA SENTENÇA FINAL DE UM PROCESSO DE ADOÇÃO. LOC: ATUALMENTE, PARA RENOVAR O DOCUMENTO AS FAMÍLIAS PRECISAM ACIONAR O JUDICIÁRIO. SE APROVADO, O PROJETO SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA. TÉC: A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir que a guarda provisória concedida durante um processo de adoção tenha validade até a sentença final. Atualmente, o juiz é quem define o tempo de duração da guarda provisória. Após a perda da validade, a família que espera a adoção precisa pedir a prorrogação desse prazo. Para a relatora da matéria, a senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, a exigência representa uma dificuldade extra às famílias. (Simone): “O projeto nada mais faz do que, por justiça, determinar que esse prazo da guarda provisória, que antes podia ser determinado pelo juiz, seja um prazo que vá até a data da prolação da sentença. Ou seja, ao dar o juiz a guarda provisória de uma criança ou adolescente para um casal ou para uma pessoa, essa guarda teria validade até a data da prolação da sentença, salvo os casos, claro, motivados, casos posteriores que surgirem.” (REP) Simone Tebet lembrou, ainda, que a necessidade de renovar o documento que comprova o vínculo com a criança se torna mais um obstáculo dentro de um processo que já é desgastante para o estado emocional dos envolvidos, além de gerar empecilhos para à prestação de assistência no dia a dia. (Simone 2) “A guarda confere à criança e ao adolescente uma série de direitos e obriga o guardião a prestar-lhe assistência material, moral e educacional. Até o simples fato de levar essa criança ao hospital requer um documento de guarda. Imaginem se o documento está vencido, esse casal ou essa pessoa que está com a guarda dessa criança precisaria recorrer ao Judiciário antes de poder socorrer essa criança.” (REP) A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e, se aprovada pela CCJ, poderá seguir para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

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