Parlamentares debatem MP que muda regras de tributação de fundos fechados — Rádio Senado
MP 806

Parlamentares debatem MP que muda regras de tributação de fundos fechados

A mudança nas regras de tributação de fundos fechados foi debatida pela comissão mista da MP 806 nesta quinta-feira (01). Os fundos fechados são aqueles que não permitem resgate a qualquer momento. Para o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), presidente da comissão, uma das maiores dúvidas é em relação à segurança jurídica dos investidores. O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, afirmou que não há violação de direito adquirido, mas representantes de bancos e de um escritório de advocacia discordaram. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado

01/03/2018, 12h42 - ATUALIZADO EM 01/03/2018, 12h44
Duração de áudio: 02:14
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 806/2017: (IR sobre aplicações em fundos de investimento) realiza audiência interativa com a presença, entre outros, do secretário da Receita Federal e da secretária do Tesouro.

Mesa:
diretor setorial da Comissão Executiva Tributária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Carlos Pelá;
relator da MP 806/2017, deputado Wellington Roberto (PR-PB);
presidente da MP 806/2017, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE);
coordenador-geral de tributação da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli;
sócio do escritório de advocacia Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga, Flavio Mifano.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: ACHAR UMA FÓRMULA QUE ATENDA À NECESSIDADE DO GOVERNO DE AUMENTAR A ARRECADAÇÃO, MAS QUE NÃO PREJUDIQUE INVESTIDORES. LOC: ESSE É O DESAFIO DA COMISSÃO MISTA QUE ANALISA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE MUDA AS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DE FUNDOS FECHADOS. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Os fundos fechados são aqueles que não permitem resgate a qualquer momento. O pagamento do imposto de renda se dava no fechamento ou resgate das cotas. A medida provisória 806 instituiu a cobrança semestral do imposto, em alíquotas que variam de 15 a 22 e meio por cento, dependendo do prazo da aplicação. A comissão mista que analisa a emepê ouviu representantes de escritório de advocacia, da Receita Federal e dos bancos. Uma das maiores dúvidas em relação à medida provisória, na avaliação do senador Eduardo Amorim, do PSDB de Sergipe, presidente da comissão, é em relação à segurança jurídica dos investidores. Ele questionou o advogado Flávio Mifano se a medida poderia acabar nos tribunais. (Eduardo Amorim) Se com base no princípio da confiança essa alteração de tributação não poderia de fato, como você já disse, ensejar ações judiciais com possibilidade de êxito. É isso mesmo? (Repórter) Flávio Mifano respondeu que sim, e que as disputas poderiam se arrastar por anos. (Flávio Mifano) Toda vez que se propõe uma medida que não parece razoável e justa, como uma medida que vem tributar o que já aconteceu num regime novo, isso gera uma tensão. Os contribuintes tendem a não gostar muito e há fundamentos relevantes para uma disputa judicial. (Repórter) O representante da Federação Brasileira de Bancos, Carlos Pelá, também alertou para a mudança de regras no meio do jogo. (Carlos Pelá) Esses fundos, originalmente, eles foram criados exatamente para isso. Ou seja, vou investir em ativos de longo prazo, ativos não líquidos e, portanto, a tributação fica diferida para o momento do resgate. A decisão de investimento nesses fundos levou em conta isso. (Repórter) Fernando Mombelli, da Receita Federal, garantiu, entretanto, que a emepê não mexe em direitos adquiridos. (Fernando Mombelli) Só com respeito aquela questão da tributação de estoque, nós entendemos, a medida provisória saiu dessa maneira, houve uma análise jurídica, que o dispositivo é perfeitamente constitucional. Não há direito adquirido em um regime de tributação próprio. (Repórter) O relator do projeto de lei de conversão da medida provisória é o deputado Wellington Roberto, do PR da Paraíba. MP 806 de 2018

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