CCJ aprova projeto que impede escolas de exigirem marcas específicas de material — Rádio Senado
Proposta

CCJ aprova projeto que impede escolas de exigirem marcas específicas de material

A CCJ aprovou o projeto (PLS 51/2014) do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que impede as instituições particulares de ensino de exigirem marcas específicas de produtos na lista de material escolar. A única exigência valerá para os livros didáticos. Caso descumpra a medida, as escolas poderão  até perder a licença de funcionamento.  A reportagem é de Ana Beatriz Santos, da Rádio Senado

01/03/2018, 18h59 - ATUALIZADO EM 01/03/2018, 18h59
Duração de áudio: 01:27
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: INICIO DE ANO, É COMUM OS PAIS SE ESPANTAREM COM A LISTA DE MATERIAL DAS ESCOLAS PARTICULARES. TEM DE CADERNOS E LIVROS A TOALHA DE PAPEL E COPO DESCARTÁVEL. LOC: ALGUNS COLÉGIOS AINDA EXIGEM QUE OS PRODUTOS SEJA DE UMA MARCA ESPECÍFICA. MAS A CCJ APROVOU UM PROJETO NO QUAL APENAS OS LIVROS PODEM SER PADRONIZADOS. REPORTER ANA BEATRIZ SANTOS. (Repórter) Acabar com a exigência de marca específica para o material escolar. Essa prática, que é adotada em algumas escolas, pode ter fim. Uma proposta aprovada na CCJ pretende impedir que as escolas exijam a compra de material escolar da marca X ou Y para uso individual dos alunos. Pelo texto, a única exigência que a escola particular poderá fazer sobre o material escolar será sobre os títulos dos livros, como explicou o relator, senador Benedito de Lira, do PP de Alagoas. (Benedito de Lira) estabelece que, com exceção de livros, é vedada a adoção de marca específica para os materiais escolares. Cabe lembrar, por fim, que as medidas propostas são destinadas apenas aos estabelecimentos privados de ensino. (Repórter) A proposta de autoria do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, ainda determina que as escolas estão proibidas de exigir que os pais comprem material de uso coletivo, como copos, toalhas de papel e fita crepe, por exemplo. Caso a escola particular descumpra essas medidas, ela pode responder por infração ao Código de Defesa do Consumidor e correrá o risco de perder a licença de funcionamento. Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria segue para análise da Comissão de Educação.

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