Aprovada criação de fundo reserva para parcerias entre governo e organizações civis
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto (PLS 22/2017) do senador Alvaro Dias (PODE-PR) que cria o Fundo de Reserva nas parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Relator da matéria, o senador José Pimentel (PT-CE) acredita que a medida é necessária para promover a segurança jurídica entre o poder público e as entidades civis. O texto pode seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário. Com informações da repórter, Marciana Alves, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: AS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ENTIDADES CIVIS PODERÃO CONTAR COM UM FUNDO DE RESERVA PARA COBRIR AS DESPESAS DESSES CONVÊNIOS.
LOC2: É O QUE DETERMINA UMA PROPOSTA APROVADA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER MARCIANA ALVES.
TÉC: O projeto cria um fundo de reserva, que deverá ser usado nas parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. De acordo com a justificativa do autor, senador Alvaro Dias, do Podemos do Paraná, o eventual atraso no repasse dos recursos atrapalha o cumprimento de obrigações das empresas que prestam serviço aos estados e municípios como, por exemplo, o pagamento de funcionários. Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, o senador José Pimentel, do PT do Ceará, disse que a iniciativa garante segurança jurídica nas relações entre o governo e as organizações.
(José Pimentel) Efetivamente, o fundo de reserva sugerido terá o importante efeito de atuar como atenuante de eventuais situações que comprometam o adimplemento completo dos termos e acordos.
(REP) O projeto aprovado na CCJ, determina que os acordos devem durar até cinco anos, e, só haverá possibilidade de prorrogação das parcerias com vigência inferior a esse prazo. Limite elogiado pelo senador José Pimentel. (José Pimentel) A providência de estabelecer limites à vigência desses acordos resulta na impossibilidade de uma perenização desses acertos.
(REP): Ainda de acordo com o texto, o fundo de reserva deverá atender a situações emergenciais ou imprevistas relacionadas ao objeto do termo de colaboração firmado entre as partes. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto pode seguir para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marciana Alves.
PLS 22/2017