CTFC aprova proposta que assegura reembolso em até 7 dias de passagem aérea não utilizada
A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor concluiu a votação de projeto de lei que garante ao consumidor o reembolso em até sete dias de passagem aérea não utilizada. De acordo com o texto aprovado na CTFC, se o reembolso não ocorrer em no máximo sete dias após a data do voo, a empresa paga multa de cem por cento sobre o bilhete. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para nova votação no plenário do Senado. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
![Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 27 itens na pauta. Entre eles, o PLS 156/2014, que institui o Diário Eletrônico da OAB.
Em pronunciamento, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Foto: Pedro França/Agência Senado Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 27 itens na pauta. Entre eles, o PLS 156/2014, que institui o Diário Eletrônico da OAB.
Em pronunciamento, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Foto: Pedro França/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2018/02/28/ctfc-aprova-proposta-que-assegura-reembolso-em-ate-7-dias-de-passagem-aerea-nao-utilizada/20180228_00599pf.jpg/@@images/1ffcebaf-2bcc-4c47-915c-705cd55fd26c.jpeg)
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR APROVOU O PROJETO DE LEI QUE GARANTE AO CONSUMIDOR O REEMBOLSO EM ATÉ SETE DIAS DE PASSAGEM AÉREA NÃO UTILIZADA.
LOC: A PROPOSTA SEGUE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, A NÃO SER QUE HAJA RECURSO PARA NOVA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O projeto aprovado na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor garante ao passageiro a restituição, com correção monetária, do valor pago por passagem aérea não utilizada. Eventuais restrições serão permitidas, desde que destacadas no contrato de compra. Quando a proposta foi apresentada, em 2013, pelo senador licenciado Antônio Carlos Valadares, de Sergipe, ela previa o reembolso em até 30 dias. Mas o relator, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, diminuiu o prazo para sete dias, o mesmo fixado por uma resolução de 2016 da Anac. Armando Monteiro explicou ainda que caso o serviço deixe de ser prestado pela companhia aérea o passageiro terá duas opções.
(Armando Monteiro) A solução consiste em garantir ao passageiro o direito de opção pelo reembolso pleno do valor pago ou pelo endosso do bilhete de passagem a outra empresa aérea que opere o mesmo trecho.
(Repórter) De acordo com o texto aprovado na CTFC, se o reembolso não ocorrer em no máximo sete dias após a data do voo, a empresa paga multa de cem por cento sobre o bilhete.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 313, de 2013