Projeto permite dedução integral de gastos com educação no IR
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Transcrição
LOC: AS DESPESAS COM EDUCAÇÃO PODEM SER DEDUZIDAS DE FORMA INTEGRAL NO IMPOSTO DE RENDA.
LOC: É O QUE ESTABELECE UM PROJETO EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SENADO. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
TÉC: A proposta do senador Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul, estabelece que os gastos com educação do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda. As despesas incluem as mensalidades pagas a creches e pré-escolas, instituições de ensino fundamental, médio, superior e de pós-graduação, além da educação profissional. Não entram na lista cursos de línguas ou extracurriculares. Atualmente, o limite de dedução no Imposto de renda é de 3.561 reais por pessoa, o que corresponde a um gasto mensal de apenas 296 reais. Em debate na Comissão de Educação, o senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, defendeu a ampliação do teto e lembrou que o país tem cerca de 50 milhões de estudantes matriculados nas escolas de educação básica, da creche ao ensino médio, e dois em cada dez alunos frequentam escolas particulares. Já no ensino superior, a proporção é quase inversa. São 6 milhões de estudantes matriculados em faculdades particulares e quase dois milhões de alunos em universidades públicas.
(Otto Alencar) “Essa realidade faz com que muitas famílias, até mesmo de estratos sociais menos favorecidos, busquem a escola privada como alternativa para assegurar melhores perspectivas de futuro para os seus filhos. Eles suportam então o ônus financeiro de um serviço que deveria ser assegurado a toda a sociedade. E esses custos não são pequenos, chegando a cifras superiores a 10 mil reais por ano. Isso na escola básica, na universidade privada o custo é muito maior.
(Repórter) O projeto deve ser analisado pela Comissão de Educação e, se aprovado, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.
PLS 303/2017