Senadores querem divisão do prazo de análise de MPs entre Câmara e Senado — Rádio Senado
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Senadores querem divisão do prazo de análise de MPs entre Câmara e Senado

As medidas provisórias editadas pelo presidente da República precisam ser votadas pelo Congresso em um prazo máximo de 120 dias. Mas, a Constituição não define qual o prazo que cada Casa do Congresso tem para analisar a proposta. Como a tramitação começa pela Câmara dos Deputados, em muitos casos, a medida provisória chega ao Senado faltando poucos dias para expirar, inviabilizando um exame mais profundo da matéria. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, já declarou que vai devolver medidas provisórias que cheguem à Casa faltando menos tempo do que o estabelecido em proposta de emenda à Constituição já aprovada pelo Senado. A PEC 11/2011, do ex-senador José Sarney, mantém o prazo total de tramitação de 120 dias, sendo 70 dias para a Câmara, 30 para o Senado, e 20 dias adicionais para a Câmara analisar alterações aprovadas pelos senadores. Eunício Oliveira justifica que “o sistema é bicameral, não é unicameral”. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) também cobrou que a Câmara analise a PEC 11/2011, que regulamenta esses prazos.

10/01/2018, 19h40 - ATUALIZADO EM 11/01/2018, 15h33
Duração de áudio: 02:04
Plenário do Senado durante sessão deliberativa extraordinária.

Mesa:
presidente do Senado Federal senador Eunício Oliveira (PMDB-CE); 
senador Aécio Neves (PSDB-MG); 
senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: A DIVISÃO DO PRAZO DE ANÁLISE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS ENTRE A CÂMARA E O SENADO AINDA AGUARDA DEFINIÇÃO. LOC: O PRESIDENTE DO SENADO, EUNÍCIO OLIVEIRA, JÁ AVISOU QUE IRÁ DEVOLVER MATÉRIAS QUE CHEGUEM PRÓXIMAS AO VENCIMENTO, SEM PERMITIR O DEBATE ENTRE OS SENADORES. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. TÉC: As Medidas Provisórias são publicadas pela Presidência da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos imediatos, elas devem ser analisadas pelo Congresso em um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Porém, não há definição sobre os prazos em que as matérias devem ser discutidas em cada uma das Casas legislativas, o que faz com que, muitas vezes, as Medidas Provisórias cheguem ao Senado bem perto de perder a validade. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, anunciou em setembro do ano passado que não aceitará mais Medidas Provisórias que não garantam aos senadores um tempo adequado de discussão, inviabilizando, inclusive, a apresentação de emendas. (Eunício) Essa presidência vai devolver medidas Provisórias que cheguem aqui que não tenha um prazo daquilo que nós aprovamos, dando dois terços para câmara dos deputados, e um terço para que essa casa possa modificar rejeitar, acatar, emendar matérias que venham votadas da outra casa. O sistema é bicameral, não é unicameral. (REP) O senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais, cobrou, em dezembro, que a Câmara analise uma proposta aprovada pelo Senado em 2011 que regulamenta estes prazos. (AÉCIO) Que não iniciemos o próximo ano novamente repetindo esse perverso roteiro em que a Câmara dos Deputados utiliza quase a totalidade dos 120 dias de validade de uma medida provisória, restando a este Senado um, dois, três dias para votar a matéria da forma como ela vem. (REP) No lugar de uma comissão mista, a discussão começaria a ser feita por uma comissão especial em cada Casa. O prazo total permanece de 120 dias, sendo 70 para a Câmara, 30 para o Senado, e 20 dias adicionais para a Câmara analisar eventuais alterações aprovadas pelos senadores. O texto também veda a inclusão de temas não relacionados ao assunto inicial da medida provisória. Da Rádio Senado, Marcella Cunha PEC 11/2011

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