CCJ aprova redução do número e da duração de “saidões” de presos — Rádio Senado
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CCJ aprova redução do número e da duração de “saidões” de presos

As saídas temporárias de presos podem ser reduzidas de um total de 35 dias ao ano para, no máximo, oito dias. A restrição do benefício foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (6). A proposta (PLC 146/2017), já aprovada pela Câmara dos Deputados, também aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para ter direito aos chamados “saidões”, no caso de presos por crimes graves e reincidentes. A exigência passa de um quarto da pena para metade, a partir da segunda condenação. Já quem for preso por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo terá que cumprir no mínimo 40% da pena, se for réu primário, e 60% se for reincidente. A relatora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), admitiu que há um grande clamor popular contra as saídas temporárias, mas afirmou que a extinção do benefício seria uma medida muito radical, pois ele é um instrumento de ressocialização dos presos. O projeto segue para análise do Plenário.

06/12/2017, 18h46 - ATUALIZADO EM 06/12/2017, 19h24
Duração de áudio: 01:56
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 40 itens. Na pauta, o PLC 146/2017, que restringe a saída temporária de presos. 

Em pronunciamento, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS “SAIDÕES” DOS PRESÍDIOS PODEM SER REDUZIDOS DE UM TOTAL DE 35 DIAS AO ANO PARA, NO MÁXIMO, OITO. LOC: A RESTRIÇÃO NO BENEFÍCIO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E SÓ PRECISA AGORA DO AVAL DO PLENÁRIO PARA VIRAR LEI. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para ter direito às saídas temporárias, no caso de presos por crimes graves e reincidentes. A exigência passa de um quarto da pena para metade, a partir da segunda condenação. Já quem for preso por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo terá que cumprir no mínimo 40% da pena, se for réu primário, e 60% se for reincidente. A relatora, senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, explicou que a proposta restringe ainda os dias de cada “saidão” e o número de vezes que ele pode ser concedido. (Simone Tebet) Como se dá o saidão, essa saída temporária, hoje? São de sete dias por até cinco vezes ao ano, num total de 35 dias no ano. O que ele está reduzindo agora? Ao invés de ser sete dias por saída, pra quatro dias por saída, renovável apenas por mais uma vez. Portanto, oito dias por ano. (Repórter) O projeto muda ainda o Código Penal para agravar a pena para o prisioneiro que cometer crimes durante a saída temporária, na penitenciária ou em conluio com uma pessoa presa. Simone Tebet explicou que há um grande clamor popular contra as saídas temporárias, por conta de casos em que os condenados usaram esse benefício para cometer novos crimes. (Simone Tebet) Em 2015, a polícia prendeu um homem que se dedicava, durante as saídas temporárias da prisão, a praticar estupros na Região de Pederneiras. Em 2016, em Brasília, a polícia prendeu um beneficiário da saída temporária que furtava carros e invadia apartamentos para roubar. Em caso recente, uma jovem de Guapiaçu, em São Paulo, foi morta após dar carona a um presidiário que se evadiu durante a saída temporária. Por conta deste crime, houve um abaixo-assinado virtual, que, em apenas um mês, já havia coletado 40 mil assinaturas para a extinção do benefício da saída temporária. (Repórter) A senadora explicou, no entanto, que a extinção da saída temporária é uma medida muito radical, pois o benefício é um instrumento de ressocialização dos presos. O projeto segue para análise do plenário. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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