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CCJ aprova regras para o uso de balas de borracha

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou algumas regras para o uso de balas de borracha. De acordo com o projeto (PLC 199/2015), os policiais devem ter treinamento específico e justificar a opção pelo uso desse tipo de bala. Para a senadora Ângela Portela (PDT – RR), esse tipo de armamento pode não ser letal, mas tem risco de causar lesão corporal irreversível, caso atinja, por exemplo, os olhos de alguém.

23/11/2017, 11h07 - ATUALIZADO EM 23/11/2017, 14h03
Duração de áudio: 01:17
Israell Rêgo/Governo do Piauí

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU ALGUMAS REGRAS PARA O USO DE BALAS DE BORRACHA. LOC: DE ACORDO COM O PROJETO, OS POLICIAIS DEVEM TER TREINAMENTO ESPECÍFICO E JUSTIFICAR A OPÇÃO PELO USO DESSE TIPO DE BALA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça diz que as balas de borracha devem ser utilizadas por pessoal treinado para esse fim, obedecendo sempre à doutrina do uso progressivo da força. A regulamentação também determina que o autor dos disparos deve considerar os danos que as balas de borracha podem causar e encaminhar, após a operação, um relatório detalhado a seu superior. Para a senadora Ângela Portela, do PDT de Roraima, esse tipo de armamento pode não ser letal, mas tem risco de causar lesão corporal irreversível, caso atinja, por exemplo, os olhos de alguém. (ÂNGELA): Além disso, nem sempre há necessidade de se fazer uso de armas com balas de borracha, pois muitas vezes a atuação do policiamento ostensivo com o emprego de cassetetes e escudos poderá ser eficaz. Hoje, como não há um regramento para a utilização de balas de borracha, há risco de excessos por parte da polícia. (REP): A proposta ainda inclui a fabricação, importação, exportação, comercialização, posse e o armazenamento de armas e munições que permitam o disparo de balas de borracha na esfera de controle e fiscalização do Exército. Para virar lei, o projeto depende agora da aprovação do Plenário do Senado e da sanção presidencial. PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 199, de 2015

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