Proposta que regula contagem de prazos na Justiça do Trabalho é aprovada na CCJ — Rádio Senado
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Proposta que regula contagem de prazos na Justiça do Trabalho é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou um projeto (PLC 100/2017) que muda a contagem de prazos nos processos trabalhistas para os dias úteis, e não dias corridos. Segundo o relator da proposta, senador Antônio Anastasia (PSDB – MG), a ideia não é estender os julgamentos, mas assegurar o direito de trabalhadores e empregadores de se manifestarem. A proposta segue para análise do Plenário.

13/10/2017, 12h50 - ATUALIZADO EM 13/10/2017, 13h05
Duração de áudio: 01:52

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU UM PROJETO QUE MUDA A CONTAGEM DE PRAZOS NOS PROCESSOS TRABALHISTAS PARA OS DIAS ÚTEIS, E NÃO DIAS CORRIDOS. LOC: A PROPOSTA SEGUE PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO. OS DETALHES COM A REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ). TÉC: O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho para regular a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. Um dos pontos mais importantes da proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, é que somente os dias úteis vão ser contabilizados. A ideia é adequar a CLT ao novo Código de Processo Civil, que passou a adotar em 2015 o critério de dias úteis para contagem de prazos. Da mesma forma, o projeto prevê a suspensão do prazo processual, no período do recesso forense, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando não acontecem audiências ou sessões de julgamento. O dia do começo do prazo fica de fora, mas o dia de vencimento entra na contagem. O juiz poderá ainda prorrogar o processo pelo tempo necessário ou por força maior, desde que comprovada. O relator da proposta, senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, explicou que a ideia não é estender os julgamentos, mas assegurar o direito de trabalhadores e empregadores de se manifestarem. (Antonio Anastasia) A proposição incorpora ao texto consolidado as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando, portanto, a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil. Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garantindo-se o pleno exercício do direito de defesa. (REP) Anastasia também destacou que a suspensão dos prazos durante o recesso já é um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. E lembrou que questionamentos sobre a perda do prazo processual, que costumam congestionar a corte, devem diminuir com a nova lei. A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado, de onde, se for aprovada, segue à sanção presidencial. PLC 100/2017

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