Recursos obtidos com licitações do pré-sal devem ir para a educação básica e saúde, aprova CAE
A totalidade dos recursos obtidos com as licitações dos campos exploratórios do Pré-Sal deve ir para a educação básica e a saúde. É o que estabelece um projeto de lei (PLS 280/2013) dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB – ES) e Cristovam Buarque (PPS – DF) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta terça-feira (03). Segundo o relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB – RO), o principal objetivo é garantir que os recursos decorrentes do bônus de assinatura nos contratos para exploração de petróleo sob o regime de partilha de produção sejam integralmente destinados ao Fundo Social, com vinculação para as áreas de educação e saúde.
Transcrição
LOC: A TOTALIDADE DOS RECURSOS OBTIDOS COM AS LICITAÇÕES DOS CAMPOS EXPLORATÓRIOS DO PRÉ-SAL DEVE IR PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA E A SAÚDE.
LOC: É O QUE DIZ UM PROJETO DE LEI APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS NESTA TERÇA-FEIRA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A ideia dos senadores Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, e Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, é garantir o investimento no futuro do País. Para isso eles propõem que a totalidade dos recursos obtidos com as concessões de blocos exploratórios do petróleo e gás do pré-sal vá para o Fundo Social. E, dentro do fundo, com uma vinculação clara, para a Educação Básica e para a Saúde, como explicou o relator, senador Valdir Raupp, do PMDB de Rondônia.
(RAUPP): Principal objetivo é garantir que os recursos decorrentes do bônus de assinatura nos contratos para exploração de petróleo sob o regime de partilha de produção sejam integralmente destinados ao Fundo Social, com vinculação para as áreas de educação e saúde.
(REP): O Fundo Social, além de aplicar recursos em educação e saúde, também pode financiar ações voltadas para a cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente e mudanças climáticas. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
LOC: A PROPOSTA AINDA PASSARÁ POR UM TURNO SUPLEMENTAR DE VOTAÇÃO NA CAE. SE NÃO HOUVER MODIFICAÇÕES, SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 280, de 2013