Comissão confirma tribunais militares para julgar crimes dolosos de militares contra a vida de civis
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) confirmou que a Justiça Militar poderá julgar crimes dolosos de militares contra a vida de civis quando envolver ações de Estado. O projeto de lei (PLC 44/2016) chegou a ser debatido pelo Plenário, mas a votação foi adiada para a próxima semana. A senadora Ana Amélia (PP – RS) leu o novo relatório e defendeu que a competência da Justiça Militar da União não se modifica com o tempo.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES CONFIRMOU QUE A JUSTIÇA MILITAR PODERÁ JULGAR CRIMES DOLOSOS DE MILITARES CONTRA A VIDA DE CIVIS QUANDO ENVOLVER AÇÕES DE ESTADO.
LOC: O PROJETO DE LEI CHEGOU A SER DEBATIDO PELO PLENÁRIO, MAS A VOTAÇÃO FOI ADIADA PARA A PRÓXIMA SEMANA. DETALHES COM O REPÓRTER FLORIANO FILHO.
TEC: O projeto garantindo foro específico para militares que matem civis em operações de Estado foi confirmado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. A proposta precisou retornar à Comissão para discutir e votar uma emenda restringindo o foro do Tribunal Militar ao período dos Jogos Olímpicos realizados em 2016. A senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, leu o novo relatório e defendeu que a competência da Justiça Militar da União não se modifica com o tempo.
(Ana Amélia) As situações que excepcionam a competência do Tribunal do Júri e que motivaram a presente modificação do Código Penal Militar são recorrentes, o que justifica a existência de uma norma perene.
(REP) Ana Amélia argumentou que, fora da função militar e sem farda, o eventual crime é julgado pelo júri popular. Só os atos praticados em operações como garantia da lei e da ordem ou ocupação de favelas seriam julgados pela justiça militar. A senadora lembrou que o Judiciário já se manifestou sobre o assunto.
(Ana Amélia) O próprio Superior Tribunal Militar já se manifestou pela preservação da competência da Justiça Militar da União para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, quando a vítima seja civil, haja vista a necessidade de se garantir aos militares uma Justiça especializada e com conhecimento específico, no caso de crimes militares.
(REP) A Comissão também aprovou acordos de cooperação educacional com a Eslovênia, São Vicente e Granadinas e Zâmbia.
PLC 44/2016,
PDS 163/2017,
PDS 165/2017,
PDS 166/2017.