CCJ pode votar reforma da Lei de Execução Penal na próxima quarta-feira
A reforma da Lei de Execução Penal (PLS 513/2013) tem como objetivos combater a superlotação nos presídios e fortalecer a recuperação dos condenados. A proposta inicial foi elaborada por uma comissão de juristas. O relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) separa os presos com bom comportamento dos demais; permite o trabalho, sob vigilância, em local próximo ao presídio; prevê incentivos para empresas contratarem detentos; reduz a pena do preso que ler livros; e converte penas de detenção em punições alternativas ou prisão domiciliar quando não houver vagas nos presídios.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA A REFORMA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
LOC: A PROPOSTA TEM COMO OBJETIVOS COMBATER A SUPERLOTAÇÃO NOS PRESÍDIOS E FORTALECER A RECUPERAÇÃO DOS CONDENADOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: A proposta prevê que toda vez que uma penitenciária atingir o limite da capacidade, será feito um mutirão para verificar se há algum preso que já tenha cumprido todos os requisitos para ser libertado. Se, ainda assim, a lotação não for normalizada, o detento que estiver mais próximo de concluir a pena terá a liberdade antecipada. O projeto torna ainda automática a progressão de regime para presos com bom comportamento que tiverem cumprido ao menos 1/6 da pena; proíbe a permanência de presos provisórios nas penitenciárias; e fixa um prazo de quatro anos para a extinção das carceragens em delegacias de polícia. O senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, reuniu uma alternativa apresentada por Jader Barbalho, do PMDB do Pará, e sugestões de vários senadores. O relatório separa os presos com bom comportamento dos demais; permite o trabalho, sob vigilância, em local próximo ao presídio; prevê incentivos para empresas contratarem detentos; reduz a pena do preso que ler livros; e converte penas de detenção em punições alternativas ou prisão domiciliar quando não houver vagas nos presídios. Anastasia lembra que a ideia inicial foi elaborada por uma comissão de juristas a pedido do Senado.
(Antonio Anastasia) A Comissão de Juristas baseou seus trabalhos nos seguintes princípios: humanização da sanção penal; efetividade do cumprimento da sanção penal; ressocialização do sentenciado; desburocratização dos procedimentos; informatização; e previsibilidade da execução penal. Alterações que são substanciais no conteúdo da atual Lei de Execução Penal, com o objetivo primordial de evitar o estabelecimento de penas excessivamente rigorosas, por um lado, e, por outro lado, evitar estabelecimentos que estejam superlotados, garantindo o direito de execução da pena de maneira humanitária.
(Repórter) Foi incluída uma ressalva para impedir a anistia de crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas. O relatório estabelece que os conselhos de Políticas sobre Drogas e de Política Criminal e Penitenciária deverão definir que quantidade de drogas configura porte para consumo pessoal ou para o tráfico. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.
PLS 513/2013