CAE aprova proposta que dá destaque à taxa de juros na fatura do cartão de crédito
As faturas dos cartões de crédito devem apresentar de forma clara as taxas de juros mensais e anuais cobradas de quem não pagar o valor total. É o que propõe o PLS 422/2015, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O relator, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), deu parecer favorável à matéria. Ele ressaltou que a proposta “busca dar maior transparência à relação de consumo e diminuir os riscos de superendividamento”.

Transcrição
LOC: AS FATURAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO DEVEM APRESENTAR DE FORMA CLARA AS TAXAS DE JUROS MENSAIS E ANUAIS COBRADAS DE QUEM NÃO PAGAR O VALOR TOTAL.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A iniciativa, segundo o autor, senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, quer garantir mais transparência ao consumidor: que fique claro quanto ele pagará de juros se não quitar a fatura. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar as administradoras de cartões a colocar ao lado da informação sobre o pagamento mínimo da fatura, as taxas de juros mensais e anuais do financiamento. O relator, senador Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina, apoiou a medida.
(Dalírio Beber): Ao deixar claro quais são os custos incorridos na opção pelo pagamento mínimo de uma fatura de cartão de crédito, a matéria busca dar maior transparência à relação de consumo e diminuir os riscos de superendividamento.
(Repórter): Uma resolução do Banco Central que entrou em vigor em abril deste ano proibiu a rolagem indefinida das faturas de cartão de crédito. O consumidor que não pagar o total da fatura tem até o próximo mês para liquidar o débito. Ele pode fazer isso negociando uma taxa mais adequada com o banco ou tomando outro empréstimo em condições melhores. A proposta segue agora para a Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 422, de 2015