CCJ pode votar proposta que permite a demissão de servidores públicos concursados — Rádio Senado
Proposta

CCJ pode votar proposta que permite a demissão de servidores públicos concursados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (13) a proposta que permite a demissão de servidores públicos concursados. O PLS 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho. A proposta estabelece regras para a realização de avaliação de desempenho periódica. O relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) é favorável à aprovação do projeto. Ele defende que a iniciativa valoriza os servidores que se dedicam e que fazem um bom trabalho.

11/09/2017, 20h10 - ATUALIZADO EM 11/09/2017, 21h22
Duração de áudio: 02:07
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 41 itens. Entre eles, a PEC 67/2017, que determina a realização de eleição direta aos cargos de presidente e vice-presidente da República, na hipótese de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato.

À bancada:
senador Lasier Martins (PSD-RS);
senador José Pimentel (PT-CE);
senadora Fátima Bezerra (PT-RN);
enador Flexa Ribeiro (PSDB-PA); 
senadora Ana Amélia (PP-RS); 
senadora Regina Sousa (PT-PI);
senador Jorge Viana (PT-AC).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR NESTA QUARTA-FEIRA A PROPOSTA QUE PERMITE A DEMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS. LOC: O PROJETO PREVÊ REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PERIÓDICA. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. (Repórter) O relatório do senador Lasier Martins, do PSD gaúcho, tem voto favorável à proposta que permite a demissão de servidores públicos, mas traz alterações importantes na forma de um substitutivo. Segundo a iniciativa, os concursados municipais, estaduais e federais deverão ser submetidos a uma comissão avaliadora anualmente, e não a cada seis meses como previa o texto original. O processo será dividido em quatro fases: de planejamento, de acompanhamento das atividades realizadas, de avaliação de desempenho funcional e, por último, de retorno ao servidor sobre os pontos que devem ser melhorados ou reforçados. Lasier defende que a iniciativa valoriza os servidores que se dedicam e que fazem um bom trabalho. (Lasier Martins) Se o funcionário teve o mérito de passar em um concurso, que geralmente é um difícil, ele só não irá bem se for desleixado, se for negligente. E nós queremos qualificar o serviço público. (Repórter) Produtividade e qualidade serão fatores avaliativos fixos, acrescidos a outros cinco aspectos que vão ser escolhidos de acordo com as principais funções exercidas pelo servidor. A comissão avaliadora atribuirá a cada fator uma nota de zero a dez pontos. O servidor poderá ser demitido, segundo o relatório, quando obtiver conceito inferior a três pontos, mínimo exigido. Autora da proposta, a senadora Maria do Carmo Alves, do Democratas de Sergipe, ressaltou que a ideia da iniciativa não é promover apenas demissões, mas sim, estimular os funcionários públicos a melhorarem o desempenho no trabalho. (Maria do Carmo) A questão da avaliação é prevista na Constituição, mas não foi regulamentada. Não é para demitir, é para avaliar. Alguns são extremamente responsáveis, mas outros não são. (Repórter) Segundo a senadora, a proposta visa regulamentar a Constituição para permitir a demissão do servidor público estável que esteja com mau desempenho no trabalho. PLS 116/2017

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