Informações nutricionais dos alimentos deverão ser destacadas por cores
As informações nutricionais dos alimentos deverão ser destacadas por cores, de forma a facilitar a procura por uma alimentação mais saudável. É o que estabelece projeto de lei (PLS 489/2008) do senador Cristovam Buarque (PPS – DF) aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O senador Cristovam Buarque teve a ideia do projeto após ouvir um médico afirmar que era alarmante o aumento nos casos de diabetes tipo 2. O especialista apontou na audiência pública no Senado que um dos fatores para isso era a má alimentação.
Transcrição
LOC: AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DOS ALIMENTOS DEVERÃO SER DESTACADAS POR CORES, DE FORMA A FACILITAR A PROCURA POR UMA ALIMENTAÇÃO MAIS SAUDÁVEL.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, teve a ideia do projeto após ouvir um médico afirmar que era alarmante o aumento nos casos de diabetes tipo 2. O especialista apontou na audiência pública no Senado que um dos fatores para isso era a má alimentação. Na atribulada vida do dia-a-dia, falta tempo muitas vezes para ler com mais atenção às letrinhas com as informações nutricionais de alimentos comprados no mercado. As cores podem auxiliar nessa tarefa, concordou o relator, senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará. Flexa explicou que as cores serão definidas depois pelas autoridades responsáveis, que poderão se basear, por exemplo, na regulamentação do Reino Unido.
( Flexa Ribeiro) Para que o consumidor ele possa visualmente ter a observação de que aquele alimento tem maior quantidade de gordura, ou de sódio, ou algo que venha trazer é malefício da sua saúde. No Reino Unido adotaram pela visualização pelas cores vermelha aqueles que são altamente nefastos, amarelo que precisa de atenção e o verde que são liberados para o consumo sem problemas.
(Repórter) A iniciativa seguiu para a análise das comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 489, de 2008