Plenário deve votar MP que permite registro de recém-nascidos na cidade de residência dos pais — Rádio Senado
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Plenário deve votar MP que permite registro de recém-nascidos na cidade de residência dos pais

21/08/2017, 19h40 - ATUALIZADO EM 21/08/2017, 20h11
Duração de áudio: 01:34
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. 

Bancada: 
senadora Regina Sousa (PT-PI); 
senador Jorge Viana (PT-AC); 
senadora Ângela Portela (PDT-RR); 
senador Humberto Costa (PT-PE); 
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) 

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Waldemir Barreto / Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO PODE VOTAR NESTA TERÇA-FEIRA UMA PROPOSTA QUE PERMITE QUE AS CRIANÇAS SEJAM REGISTRADAS NO LOCAL ONDE OS PAIS RESIDEM, E NÃO ONDE NASCERAM. LOC: SE APROVADO PELOS SENADORES O PROJETO SEGUIRÁ PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. TÉC: A medida provisória 776 permite que a certidão de nascimento da criança indique como naturalidade o local que a mãe reside, e não onde aconteceu o parto, como era até então. O vice-presidente da comissão que analisou a MP, senador Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina, ressaltou que a nova regra deve evitar que os municípios menores sejam prejudicados, já que o número populacional pode influenciar na distribuição de recursos: (Dalírio) Parece simples, mas o assunto tratado na Medida Provisória é de grande importância. Uma vez que muitos municípios brasileiros, na sua grande maioria os menores municípios, tinham dificuldades de fazer com que a sua população aumentasse em razão dos nascimentos que lá aconteciam. (REP) Relatora da proposta, a senadora Regina Sousa, do PT do Piauí, destacou a importância da medida principalmente para as grávidas que precisam se deslocar dos seus municípios para outras cidades por causa da falta de maternidades. Assim, após o parto e a liberação médica, a mãe poderá regressar para o seu município de origem e proceder o registro da criança: (Regina Sousa) Como o conteúdo é importante, eu resolvi fazer o relatório aprovando a medida, porque essa é uma realidade principalmente das mulheres. (REP) A medida provisória alterou a lei de registros públicos de 1973. Se aprovada pelo plenário do Senado sem alterações, a proposta segue para sanção. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo. MP 776/2017 PLV 24/2017

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