Plenário deve votar MP que permite registro de recém-nascidos na cidade de residência dos pais
Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO PODE VOTAR NESTA TERÇA-FEIRA UMA PROPOSTA QUE PERMITE QUE AS CRIANÇAS SEJAM REGISTRADAS NO LOCAL ONDE OS PAIS RESIDEM, E NÃO ONDE NASCERAM.
LOC: SE APROVADO PELOS SENADORES O PROJETO SEGUIRÁ PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO.
TÉC: A medida provisória 776 permite que a certidão de nascimento da criança indique como naturalidade o local que a mãe reside, e não onde aconteceu o parto, como era até então. O vice-presidente da comissão que analisou a MP, senador Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina, ressaltou que a nova regra deve evitar que os municípios menores sejam prejudicados, já que o número populacional pode influenciar na distribuição de recursos:
(Dalírio) Parece simples, mas o assunto tratado na Medida Provisória é de grande importância. Uma vez que muitos municípios brasileiros, na sua grande maioria os menores municípios, tinham dificuldades de fazer com que a sua população aumentasse em razão dos nascimentos que lá aconteciam.
(REP) Relatora da proposta, a senadora Regina Sousa, do PT do Piauí, destacou a importância da medida principalmente para as grávidas que precisam se deslocar dos seus municípios para outras cidades por causa da falta de maternidades. Assim, após o parto e a liberação médica, a mãe poderá regressar para o seu município de origem e proceder o registro da criança:
(Regina Sousa) Como o conteúdo é importante, eu resolvi fazer o relatório aprovando a medida, porque essa é uma realidade principalmente das mulheres.
(REP) A medida provisória alterou a lei de registros públicos de 1973. Se aprovada pelo plenário do Senado sem alterações, a proposta segue para sanção. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo.
MP 776/2017
PLV 24/2017