Consumidor deverá ter prazo de quatro dias úteis antes de interrupção do fornecimento de serviços — Rádio Senado
Propostas

Consumidor deverá ter prazo de quatro dias úteis antes de interrupção do fornecimento de serviços

18/08/2017, 18h06 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h42
Duração de áudio: 01:44

Transcrição
LOC: CONSUMIDORES DEVERÃO TER PRAZO DE QUATRO DIAS ÚTEIS A PARTIR DO COMUNICADO DA EMPRESA PARA QUE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS SEJA EFETUADA. LOC: A PROPOSTA TEM O OBJETIVO DE IMPEDIR SUSPENSÕES REPENTINAS, PRINCIPALMENTE DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. TÉC: Muitas pessoas são surpreendidas com a suspensão de alguns serviços, em especial de água e energia elétrica, por causa da inadimplência. Mas segundo o senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, essa dificuldade para quitar as dívidas é resultado da grave crise econômica, do desemprego e do superendividamento das famílias brasileiras. Para impedir a suspensão repentina, Caiado apresentou uma proposta que só permite o corte de serviços quatro dias úteis após o recebimento de um comunicado prévio. (Caiado) O objetivo desse projeto são várias queixas que eu tenho recebido de pessoas que são muitas vezes surpreendidas ou em uma falta de encaminhamento da cobrança original, como também em um momento que ele chega em sua residência e se defronta com um corte de luz ou de água. (REP) No caso da energia elétrica, a agência que regula o setor já prevê algumas regras. De acordo com a Aneel, a interrupção do fornecimento deve ocorrer após 90 dias de atraso da conta e com envio de aviso com pelo menos 15 dias de antecedência. Ronaldo Caiado destaca que, com o prazo previsto em sua proposta, o usuário inadimplente não seria surpreendido por uma suspensão repentina dos diversos serviços. (Caiado) Não é correto que você não faça um aviso prévio a todos estes consumidores para que eles possam achar uma maneira de quitar a sua dívida ou senão de parcelá-la. E não uma atitude abrupta, uma atitude que realmente causa muito mais desconforto e prejuízo. (REP) O projeto de lei será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo. PLS 275/2017

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