CAE aprova projeto que descentraliza ressarcimento de planos privados ao SUS — Rádio Senado
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CAE aprova projeto que descentraliza ressarcimento de planos privados ao SUS

10/08/2017, 12h46 - ATUALIZADO EM 10/08/2017, 12h46
Duração de áudio: 01:37
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU O PROJETO DE LEI QUE DESCENTRALIZA O RESSARCIMENTO DE PLANOS PRIVADOS AO SUS. LOC: A PROPOSTA AINDA DEVE SER ANALISADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COMO INFORMA A REPÓRTER REBECA LIGABUE. (Repórter) A Lei dos Planos de Saúde estabelece o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde por atendimentos prestados eventualmente a usuários de planos privados. Atualmente, a restituição do valor total é repassada ao FNS, o Fundo Nacional de Saúde, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O projeto de lei da senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, cria duas novas possibilidades de pagamento. Uma determina que 20% do valor da despesa vá para o FNS e 80% para o fundo estadual ou municipal. A outra prevê o depósito do valor total no fundo de saúde do local em que o serviço foi prestado, mas essa opção só poderá ser escolhida pelo estado ou município que se responsabilizar por fazer a cobrança, mesmo que judicialmente. Para o relator da proposta, senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, a descentralização vai tornar o repasse de recursos mais eficiente. (Ronaldo Caiado) Não é justo que todo o ressarcimento feito pelos planos de saúde seja depositado na ANS, uma agência federal, quando o atendimento aos beneficiários ocorre, de forma majoritária e em ritmo crescente, em unidades de saúde estaduais ou municipais. (Repórter) Caiado também destacou um levantamento feito pelo Idec, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que mostra que apenas 37% de 1 bilhão e 600 milhões de reais cobrados pela ANS a 1.510 operadoras de planos privados foram pagos. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais de forma terminativa. PLS 308/2015

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