Parentes de até terceiro grau de membros de tribunais de contas poderão se tornar inelegíveis — Rádio Senado
Propostas

Parentes de até terceiro grau de membros de tribunais de contas poderão se tornar inelegíveis

01/08/2017, 18h04 - ATUALIZADO EM 01/08/2017, 18h04
Duração de áudio: 01:52
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. 

À bancada:
senador Cristovam Buarque (PPS-DF);
senador Alvaro Dias (PV-PR);
senador Reguffe (sem partido-DF).

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: PARENTES DE ATÉ TERCEIRO GRAU DAQUELES QUE JULGAM AS CONTAS DE OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS PODERÃO SE TORNAR INELEGÍVEIS. LOC: UMA PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO, DO SENADOR ALVARO DIAS, SERÁ ANALISADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. TEC: A Constituição já prevê algumas possibilidades de inelegibilidade por parentesco, como no caso de familiares do presidente da República, de governadores e prefeitos. Mas o senador Álvaro Dias, do Podemos do Paraná, quer que a regra seja mais ampla. Ele apresentou um projeto que prevê que o cônjuge e os parentes de até terceiro grau de conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas e de membros do Ministério Público de Contas também serão inelegíveis. A proposta, para o senador, valoriza a moralidade administrativa e a igualdade entre os candidatos, evitando favorecimentos, já que, segundo ele, a maioria dos membros dos tribunais é indicada por critérios políticos. (Alvaro) Ao invés de se eleger a qualificação técnica, se elege a condição política dele, uma indicação política. E esses indicados politicamente, quase sempre, transformam o tribunal em comitê eleitoral para a eleição de filhos e outros parentes. (REP) Álvaro Dias disse ainda que a função dos Tribunais de Contas, que é de fiscalizar o uso de recursos públicos, não pode sofrer reflexos negativos por causa da influência de seus membros. Para ele, essa realidade provoca desequilíbrios no processo eleitoral. (Álvaro) Esses Tribunais de Contas gastam horrores de dinheiro público, me refiro aos tribunais estaduais. E o que se verifica é que não há, na verdade, fiscalização. Há favorecimento de um e de outro. (REP) O projeto resguarda, no entanto, os parentes de ministros, conselheiros e procuradores que já ocuparem cargos públicos e puderem se candidatar à reeleição quando a regra for sancionada. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo. PLS 214/2017

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