Reforma trabalhista é sancionada sem vetos — Rádio Senado
Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista é sancionada sem vetos

13/07/2017, 19h46 - ATUALIZADO EM 13/07/2017, 19h46
Duração de áudio: 01:57
Antonio Cruz/ Agência Brasil

Transcrição
LOC: A REFORMA TRABALHISTA APROVADA PELO SENADO FOI SANCIONADA SEM VETOS PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER. LOC: E O LÍDER DO GOVERNO, SENADOR ROMERO JUCÁ DO PMDB DE RORAIMA, AINDA ELABORA O TEXTO DE UMA MEDIDA PROVISÓRIA A SER EDITADA NOS PRÓXIMOS DIAS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. TÉC: Pela minuta, a jornada de 12 por 36 será facultada mediante convenção ou acordo coletivo; a indenização ao trabalhador será pelo teto da Previdência; o trabalho de gestantes e lactantes em locais de insalubridade média ou mínima dependerá de atestado médico e a comissão de fábrica não substituirá o sindicato. Sobre o trabalho intermitente, a hora desse trabalhador não será menor daquela do “celetista”. O “horista” terá direito a benefícios como férias, 13º, repouso remunerado. Tudo proporcional às horas trabalhadas e acertadas mensalmente. Apesar de receber o aviso-prévio e sacar 80% do FGTS, não terá direito ao seguro-desemprego. O “horista”, que não atuará de forma exclusiva, terá 24 horas para recusar a convocação da empresa sem pagar multa. Mas o período da inatividade não será remunerado por não ser considerado tempo à disposição do empregador. Romero Jucá alertou, no entanto, que as novas regras já sancionadas, como o parcelamento das férias e o fim da contribuição sindical obrigatória, só entrarão em vigor daqui a 4 meses. (Jucá) Essa Medida Provisória sairá dentro de alguns dias. É importante dizer que essa lei que sancionamos só vale daqui a 120 dias. Portanto, dentro desse prazo, a MP vai alterar a lei para que ela comece a valer. REP: O líder da minoria, senador Humberto Costa do PT de Pernambuco, não acredita que a medida provisória será aprovada contemplando os pontos do Senado. (H.Costa) Não temos nenhuma certeza, nenhuma garantia de que os deputados e senadores manterão esse texto que, porventura, venha nessa medida provisória intactos. São só incertezas. O ideal era que tivéssemos feito essas mudanças no Senado Federal. REP: Pela minuta, os trabalhadores que receberem menos de um salário mínimo mensal terão que pagar a diferença para que a contribuição do INSS possa ser contabilizada para fins de aposentadoria. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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