CCJ aprova mudanças na forma de escolha dos ministros do STF — Rádio Senado
Proposta

CCJ aprova mudanças na forma de escolha dos ministros do STF

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou mudanças na forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (PEC 44/2012 e PEC 35/2015).  A escolha dos ministros, que terão mandato de dez anos, será feita pelo Presidente da República a partir de uma lista tríplice eleita por juristas. Para o senador Lasier Martins (PSD – RS), autor de uma das propostas, a escolha pela lista tríplice vai diminuir a influência política do governo no Supremo, e o mandato permitir renovação na corte.

05/07/2017, 14h01 - ATUALIZADO EM 14/09/2017, 12h13
Duração de áudio: 02:17
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 33 itens. Na pauta, MSG 37/2017, que trata da indicação de Raquel Elias Ferreira Dodge para procuradora-geral da República. Por último, escolha das emendas ao PLN 1/2017 (LDO 2018). 

Mesa: 
presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA); 
senador Wilder Morais (PP-GO) 

Foto: Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU MUDANÇAS NA FORMA DE ESCOLHA DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LOC: A ESCOLHA DOS MINISTROS, QUE TERÃO MANDATO DE DEZ ANOS, SERÁ FEITA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARTIR DE UMA LISTA TRÍPLICE ELEITA POR JURISTAS. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A senadora Ana Amélia consolidou doze propostas de emenda à Constituição com mudanças na forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje são indicados pelo presidente da República entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A senadora do PP do Rio Grande do Sul defende que a escolha continue a cargo do Planalto, mas a partir de uma lista tríplice eleita por uma comissão com sete integrantes: os presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores de Justiça, do Trabalho e Militar, o procurador-geral da República, o Defensor Público-Geral e o presidente da OAB nacional. Ela incluiu entre as exigências ter 15 anos de atividade jurídica e estabeleceu mandato de dez anos, sem possibilidade de recondução, além de uma série de impedimentos. (Ana Amélia) Para entrar na lista tríplice, ele terá que não ter exercido por quatro anos antes nenhum cargo do Poder Executivo e nem tampouco ter sido procurador-geral da República. Na saída da Suprema Corte, se pretender ser candidato a um cargo eletivo, ter uma carência de cinco anos. (Repórter) Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul, autor de uma das propostas, considera que a escolha pela lista tríplice vai diminuir a influência política do governo no Supremo, e o mandato permitir renovação na corte. (Lasier Martins) Arejar a jurisprudência, hoje nós temos ministros do Supremo que ficam 30 anos. E isenção, hoje o que existe, olhando bem, é dependência do Judiciário ao Executivo. Porque o judiciário só é formado quando o Executivo quer e com quem ele quer. (Repórter) A senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, alertou no entanto que um mandato de dez anos pode ser curto para que os ministros atinjam a maturidade necessária para tomar decisões que afetam todo o País. (Simone Tebet) O Supremo não faz só jurisprudência, ele também tem súmulas que vinculam as decisões dos menores municípios brasileiros. Muitas vezes não serão três, nem cinco, ou às vezes muito mais do que dez anos para que se tenha toda essa bagagem. (Repórter) O relatório cria ainda um prazo para a eleição pela comissão de juristas, de um mês, e mais um mês para o presidente fazer a indicação, que em seguida será analisada pelo Senado. A proposta foi aprovada com o compromisso de que, durante a análise no plenário, seja aperfeiçoada. PEC 44/2012 e PEC 35/2015

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