Bebidas alcoólicas podem ter que estampar no rótulo quantidade de calorias do produto — Rádio Senado
Projeto

Bebidas alcoólicas podem ter que estampar no rótulo quantidade de calorias do produto

As garrafas de bebidas alcoólicas devem estampar no rótulo a quantidade de calorias destes produtos. É o que estabelece um projeto (PLS 360/2014) em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

Para o senador Dario Berger (PMDB – SC), a iniciativa vai ajudar o consumidor a decidir de forma consciente na hora da compra.

21/06/2017, 12h59 - ATUALIZADO EM 21/06/2017, 15h44
Duração de áudio: 01:52
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: AS GARRAFAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVEM ESTAMPAR NO RÓTULO A QUANTIDADE DE CALORIAS DESTES PRODUTOS. LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. MAIS DETALHES COM O REPÓRTER GEORGE CARDIM. (Repórter) O projeto em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado estabelece que as garrafas de vinho, cerveja, uísque e vodca devem informar em seus rótulos a quantidade de calorias e as informações nutricionais destes produtos. Com a mudança, o que já vale para as embalagens de sucos, refrigerantes e iogurtes, por exemplo, deve virar regra para as bebidas alcoólicas. O projeto busca combater a obesidade, que atinge uma em cada cinco pessoas no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, na última década, a taxa aumentou de 12 para cerca de 19 por cento da população, e o excesso de peso cresceu de 43 para 54 por cento. A pesquisa feita com 53 mil pessoas revelou mudanças nos hábitos alimentares e o aumento do consumo de álcool. O senador Dario Berger, do PMDB de Santa Catarina, lembrou que a iniciativa vai ajudar o consumidor a decidir de forma consciente na hora da compra. (Dario Berger) Nem todos os consumidores têm ciência de que as bebidas alcoólicas podem conter alto valor calórico, Um copo grande de vinho pode ter cerca de duzentas calorias. Assim, ao ingerir bebida alcoólica, o consumidor mais desatento pode não perceber o risco a que está exposto – sobrepeso e obesidade –, porque não é obrigatória a informação do conteúdo energético no rótulo” (Repórter) A proposta já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais antes de seguir para a Câmara dos Deputados. PLS 360/2014.

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