Senado aprova MP que trata da regularização de terras em áreas urbanas e rurais
Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 759 DE 2016 QUE TRATA DA REGULARIZAÇÃO DE TERRAS EM ÁREAS URBANAS E RURAIS.
LOC: A PROPOSTA ESTABELECE REGRAS PARA A LEGALIZAÇÃO DE TERRAS DA UNIÃO OCUPADAS NA AMAZÔNIA LEGAL E DISCIPLINA NOVOS PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
TÉC: A medida provisória cria um programa para regularizar núcleos urbanos informais, como favelas e loteamentos irregulares. O Reurb vai desburocratizar os procedimentos para a legalização de terrenos nas cidades. Haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social, para pessoas de baixa renda e infraestrutura garantida pelo poder público; e interesse específico para moradores de renda mais elevada, que terão que arcar com os custos da infraestrutura do loteamento. O projeto também cria o direito de laje, que permite mais de uma unidade habitacional numa mesma área. Quem morar no primeiro piso terá uma escritura e um segundo documento será dado ao morador do segundo piso. O relator da medida provisória, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, disse que a proposta é um dos maiores avanços para a população que espera pela regularização da moradia:
(ROMERO JUCÁ) Essa medida provisória tem relevância e tem urgência, porque milhões de pessoas hoje estão vivendo em situação de insegurança, de litígio, de risco, por conta da não regularização fundiária. (MAURÍCIO): Mas a senadora Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte, acredita que a medida provisória vai aumentar a concentração fundiária no campo e incentivar a especulação nas cidades:
(FATIMA BEZERRA): É um dos maiores retrocessos, uma medida provisória que inclusive utiliza-se de dois pesos e duas medidas quando trata as populações de perfil socioeconômicos desiguais. É um verdadeiro escândalo essa medida provisória.
(MAURÍCIO): O texto também impõe regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal. Ele torna possível regularizar áreas contínuas maiores que 1 módulo fiscal e até 2,5 mil hectares. Ocupantes anteriores a julho de 2008 poderão participar do processo. A proposta aprovada segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Maurício de Santi. MP 759/16