Projeto concede incentivos a empresa que contratar idosos — Rádio Senado
Propostas

Projeto concede incentivos a empresa que contratar idosos

31/05/2017, 20h13 - ATUALIZADO EM 31/05/2017, 21h08
Duração de áudio: 01:55
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza reunião com 8 itens na pauta. Entre eles, o PLS 124/2016, que inclui educação de jovens e adultos na avaliação de universidades, e o PLS 389/2016, que transfere feriados nacionais para as segundas-feiras.

Em pronunciamento, senador Pedro Chaves (PSC-MS).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI PREVÊ INCENTIVOS PARA EMPRESAS QUE CONTRATAREM IDOSOS. LOC: A PROPOSTA É DO SENADOR PEDRO CHAVES, DO PSC DE MATO GROSSO DO SUL, E BUSCA DIMINUIR A TAXA DE DESEMPREGO NESTA FAIXA ETÁRIA. INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. TÉC: Dados do IBGE apontam que aproximadamente 14 milhões de brasileiros estão desempregados. E na luta por uma vaga no mercado de trabalho, assim como os jovens, os idosos são prejudicados. De acordo com análise feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Ipea, a taxa de desemprego entre pessoas com mais de 60 anos sofreu elevação de 3,4% na comparação entre 2016 e 2015. Para tentar mudar essa realidade, um projeto de lei do senador Pedro Chaves, do PSC de Mato Grosso do Sul, cria incentivos para a contratação de idosos. A proposta prevê que o empregador poderá deduzir da contribuição social o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho. Pedro Chaves destacou que a iniciativa motiva as empresas para contratar mais idosos, assegurando aos trabalhadores todos os direitos: (Pedro). Isso é bastante importante. Primeiro, porque são profissionais já talentosos, que têm experiência, que não pode se perder esse conhecimento e que vai dar uma contribuição efetiva para estas empresas. E as empresas absorvendo esse profissional, ela vai ter direito a alguns incentivos. (REP) O projeto estabelece, ainda, que o empregador poderá deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido o total da remuneração paga ao idoso. Na avaliação do senador, a idade não pode ser motivo de discriminação que, segundo ele, tem de ser considerada sinônimo de experiência: (Pedro) A mão de obra acima de 60 anos tem sido totalmente desprezada. Nós temos que aumentar a empregabilidade. Nós temos em diversas empresas, principalmente nos conselhos, a gente nota que são as pessoas mais experientes, mais idosas que, na verdade, participam destes conselhos. (REP) A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Sociais, e aguarda designação de relator. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo. PLS 154/2017

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