Plenário aprova mudanças na promoção de policiais e bombeiros militares do DF
![Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.
Participam:
presidente do Senado Federal senador Eunício Oliveira (PMDB-CE);
secretário-geral da Mesa Luiz Fernando Bandeira de Mello;
senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.
Participam:
presidente do Senado Federal senador Eunício Oliveira (PMDB-CE);
secretário-geral da Mesa Luiz Fernando Bandeira de Mello;
senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2017/05/31/plenario-aprova-mudancas-na-promocao-de-policiais-e-bombeiros-militares-do-df/34176201694_e8773a6363_o-1.jpg/@@images/e4950e6d-f51d-4dcd-b0c7-5824631d3afc.jpeg)
Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU MUDANÇAS NA PROMOÇÃO DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.
LOC: AS NOVAS REGRAS ESTÃO NA MEDIDA PROVISÓRIA 760 DE 2016, COMO INFORMA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
TÉC: A intenção da medida provisória é estimular a promoção por antiguidade, uma das principais reivindicações dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. O ingresso de praças nos cursos de formação de oficiais passará a ser feito também por antiguidade. Metade das vagas será preenchida por tempo de corporação e a outra metade por processo seletivo. A aprovação nesses cursos de formação permite aos praças integrarem o quadro de oficiais do Distrito Federal, do qual fazem parte tenentes, capitães, majores e coronéis. O senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, destaca que a proposta vai facilitar a ascensão na carreira dos militares:
(CRISTOVAM) Eu acho que é uma boa Medida Provisória, e creio que chegamos a uma posição que satisfaz a promoção respeitando o mérito, que eu acho fundamental, mas incluindo a antiguidade como parte do mérito. E isso eu creio que está correto.
(MAURÍCIO): A lei atual exige que o candidato à promoção esteja há pelo menos 18 anos no serviço policial militar. O texto aprovado reduz esse prazo para 15 anos e revoga a exigência de que o candidato tenha pelo menos 51 anos de idade. Os senadores retiraram do texto, porém, o artigo aprovado pela Câmara dos Deputados que previa a possibilidade de reintegração de policiais e bombeiros militares demitidos entre 05 de outubro de 1988 a fevereiro de 1997. O projeto segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.
MP 760/2017