Plenário aprova mudanças na promoção de policiais e bombeiros militares do DF — Rádio Senado
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Plenário aprova mudanças na promoção de policiais e bombeiros militares do DF

31/05/2017, 21h22 - ATUALIZADO EM 31/05/2017, 21h22
Duração de áudio: 01:27
Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.

Participam:
presidente do Senado Federal senador Eunício Oliveira (PMDB-CE); 
secretário-geral da Mesa Luiz Fernando Bandeira de Mello; 
senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU MUDANÇAS NA PROMOÇÃO DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LOC: AS NOVAS REGRAS ESTÃO NA MEDIDA PROVISÓRIA 760 DE 2016, COMO INFORMA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: A intenção da medida provisória é estimular a promoção por antiguidade, uma das principais reivindicações dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. O ingresso de praças nos cursos de formação de oficiais passará a ser feito também por antiguidade. Metade das vagas será preenchida por tempo de corporação e a outra metade por processo seletivo. A aprovação nesses cursos de formação permite aos praças integrarem o quadro de oficiais do Distrito Federal, do qual fazem parte tenentes, capitães, majores e coronéis. O senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, destaca que a proposta vai facilitar a ascensão na carreira dos militares: (CRISTOVAM) Eu acho que é uma boa Medida Provisória, e creio que chegamos a uma posição que satisfaz a promoção respeitando o mérito, que eu acho fundamental, mas incluindo a antiguidade como parte do mérito. E isso eu creio que está correto. (MAURÍCIO): A lei atual exige que o candidato à promoção esteja há pelo menos 18 anos no serviço policial militar. O texto aprovado reduz esse prazo para 15 anos e revoga a exigência de que o candidato tenha pelo menos 51 anos de idade. Os senadores retiraram do texto, porém, o artigo aprovado pela Câmara dos Deputados que previa a possibilidade de reintegração de policiais e bombeiros militares demitidos entre 05 de outubro de 1988 a fevereiro de 1997. O projeto segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Maurício de Santi. MP 760/2017

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