Requião apresenta novo relatório ao projeto de abuso de autoridade
Transcrição
LOC: NOVO PARECER QUE AUMENTA A PENA PARA O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE JÁ FOI ENTREGUE À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
LOC: RELATOR, QUE ACEITOU SUGESTÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO, ESPERA VOTAR A PROPOSTA NA QUARTA NO COLEGIADO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.
TÉC: Após analisar as sugestões do Ministério Público Federal, o senador Roberto Requião do PMDB do Paraná apresentou um novo relatório que pode ser votado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça. Ele considera que o parecer atende a demandas de procuradores e até do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato. Entre elas, a definição do abuso de autoridade como qualquer ato praticado por agente público ou no exercício do cargo com a finalidade específica de prejudicar alguém, de beneficiar a si próprio ou a terceiro ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal. Um outro parágrafo diz que a divergência na interpretação de decisões de magistrados não configura crime. Mas Requião lista como abuso de autoridade 30 atos, entre eles, a condução coercitiva sem prévia intimação, quando alguém é levado a força para depor; interrogatórios noturnos, salvo em flagrante delito; a pressão para que hospitais atendam a suspeitos já mortos em operações policiais para alterar o atestado de óbito; o atraso em investigações e a divulgação de gravação que exponha a intimidade do acusado. Roberto Requião reafirmou que o relatório não inibe a atuação de juízes ou procuradores.
(Requião) Aproveitei ideias bem redigidas do Ministério Público e tentei garantir que o juiz não pudesse ser criminalizado por um erro, mas apenas quando o desvio do texto da Lei, que pode ser um pouco flexibilizado, seja razoável e que não seja aceito com dolo. Então eu garanti a independência e a tranquilidade dos juízes mas acima de tudo, garanti a segurança da população que não pode ser penalizada por interpretações abusivas de qualquer agente público.
(Repórter): As mudanças feitas ao relatório podem resultar num pedido de vista, ou seja, num prazo maior para os demais senadores analisem o novo parecer na Comissão de Constituição e Justiça.
PLS 80/2016 e PLS 85/2017