Relatório da MP que cria Programa Seguro-Emprego deve ser apresentado nesta terça — Rádio Senado
Medida Provisória

Relatório da MP que cria Programa Seguro-Emprego deve ser apresentado nesta terça

Relatório sobre a Medida Provisória (MPV 761/2016) que cria o Programa Seguro-Emprego deve ser apresentado nesta terça-feira (18).

A Medida Provisória, que substitui o Programa de Proteção ao Emprego, prevê que as empresas inscritas deverão negociar com os empregados a redução na jornada e do salário.

O governo, por sua vez, compensaria metade do corte salarial. Para o senador Armando Monteiro (PTB – PE), relator da matéria, a iniciativa vai ajudar a evitar demissões.

17/04/2017, 14h47 - ATUALIZADO EM 17/04/2017, 15h20
Duração de áudio: 01:34
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: RELATÓRIO SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA QUE CRIA O PROGRAMA SEGURO DESEMPREGO DEVE SER APRESENTADO NESTA TERÇA-FEIRA. LOC: PARA O SENADOR ARMANDO MONTEIRO, A INICIATIVA VAI AJUDAR A EVITAR DEMISSÕES. A REPORTAGEM É DE ANA BEATRIZ SANTOS. (Repórter) A Medida Provisória, que substitui o Programa de Proteção ao Emprego, prevê que as empresas inscritas vão negociar com os empregados a redução na jornada e do salário. O governo, por sua vez, compensaria metade do corte salarial. O relator, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, destacou a importância da MP para tentar evitar demissões. (Armando Monteiro) - “Quando você evita esse desenlace que traz na sua esteira consequências gravíssimas do ponto de vista do impacto socioeconômico, não apenas pro trabalhador, mas no caso da empresa para a retenção dos talentos que foram formados e no caso dos entes públicos a manutenção do recolhimento de receitas daí recorrentes”. (Repórter) Durante a terceira e última audiência pública do ciclo de debates sobre o tema, realizada na última semana com a presença de representantes do Ministério do Trabalho, do setor da indústria e comércio e dos trabalhadores, os participantes elogiaram a origem da iniciativa. O programa surgiu de um acordo iniciado entre as empresas e os trabalhadores. Entre as sugestões apresentadas durante a audiência estão alterações na duração do programa, como mais flexibilidade para a adesão e desistência. O prazo de permanência previsto no texto inicial é de dois anos. Mp 761/2016

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