Projeto de lei prevê punições e penas de detenção para atos de vandalismo
Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI PREVÊ PUNIÇÕES MAIS DURAS PARA ATOS DE VANDALISMO EM MONUMENTOS DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL.
LOC: A PROPOSTA, QUE ESTÁ EM ANÁLISE NA CCJ, ESTABELECE PENA DE UM A TRÊS ANOS DE DETENÇÃO, ALÉM DE MULTA. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO.
TEC: Pichar ou cometer atos de vandalismo em monumentos públicos é crime, principalmente a aqueles que têm valor artístico ou cultural. A Igreja São Francisco de Assis, que faz parte do Complexo da Pampulha em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, foi alvo de pichações duas vezes desde o ano passado. O prédio é tombado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan. Para inibir a atuação dos vândalos em casos como esse, um Projeto de Lei de autoria do senador Antônio Anastasia, do PSDB mineiro, prevê a agravação da pena do crime de pichação e poluição a monumentos tombados. A alteração na Lei 7.605, de 1998, estabelece pena de um a três anos de detenção, além de multa. Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Lasier Martins, do PSD gaúcho, destacou que a proposta é importante, e que deve dar parecer favorável:
(Lasier) Os abusos se multiplicam e se agravam: cidades sujas, monumentos sujos. Uma decepção geral dos cidadãos de bem ao verificarem que alguns danificam, sujam, enfeiam as nossas cidades. Então, realmente nós precisamos acelerar para começar a conter e dar muita divulgação contra esses pichadores.
(Repórter) O coordenador do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, Fábio Rolim, ressalta que, embora seja necessária, apenas a punição não é suficiente:
(Fábio) Fizemos uma avaliação favorável em relação ao pleito, mas fazendo uma ressalva também de que deve ser de alguma forma considerada o aspecto da educação. Só punir, a gente sabe que não adianta.
(Repórter). Se aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a proposta seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
PLS 128/2016