CCJ aprova a criação de unidades do Procon nos aeroportos brasileiros — Rádio Senado
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CCJ aprova a criação de unidades do Procon nos aeroportos brasileiros

30/03/2017, 21h14 - ATUALIZADO EM 30/03/2017, 21h14
Duração de áudio: 02:29

Transcrição
LOC: TODOS OS AEROPORTOS DEVERÃO TER ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA ATENDER OS PASSAGEIROS QUE TIVEREM PROBLEMAS COM AS COMPANHIAS AÉREAS. LOC: UM PROJETO QUE PREVÊ ESSA OBRIGAÇÃO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: FRAGOSO - Malas perdidas, atrasos nas viagens, voos cancelados. Deslocamentos a lazer ou a trabalho podem virar um transtorno e os passageiros, cansados e longe de casa, não têm a quem recorrer para fazer valer seus direitos. Alguns aeroportos – como Guarulhos e Congonhas, em São Paulo, Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e os de Confins, Cuiabá e Brasília – contam com postos avançados do juizado especial, para casos com indenização de até 20 salários mínimos, sem advogado. Nos demais, não há atendimento especializado para o consumidor. Para garantir os direitos dos passageiros em todo o País, um projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados torna obrigatória a criação do serviço em todos os aeroportos brasileiros. Originalmente, a proposta previa a instalação de Procons, os conhecidos institutos de defesa do consumidor. Mas o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, lembrou que esses órgãos são vinculados aos estados, e que uma lei federal não poderia criar uma obrigação para os governos locais. (Antonio Anastasia – 20”) A iniciativa, de fato, enquanto iniciativa é muito meritória, mas eu queria fazer um alerta porque os Procons são órgãos vinculados aos estados federados. Nós não poderíamos, salvo melhor juízo, na União, termos uma lei determinando aos estados criarem órgãos na sua administração, porque nós iríamos ferir a autonomia administrativa dos estados. (Repórter) Anastasia sugeriu ampliar a lista dos órgãos que poderão atender os passageiros. O relator, Sergio Petecão, do PSD do Acre, concordou com a mudança, lembrando que a rede de proteção do consumidor conta com várias entidades. (Sérgio Petecão – 30”) Convém acatá-la, por ser meritória e tornar mais eficaz e abrangente o alcance da proposição. De fato, inexiste obrigatoriedade que dita tutela seja exercida exclusivamente por uma unidade do Procon. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto por órgãos federais, estaduais e municipais, bem como entidades privadas, um diversificado leque de opções para atender as demandas da população. (Repórter) O atendimento será feito por convênios entre os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que inclui os Procons, o Ministério Público, a Defensoria Pública, delegacias de defesa do consumidor, juizados especiais e organizações civis como ONGs e associações de consumidores. O projeto vai ser analisado agora pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e, se for aprovado, volta à Câmara para a análise final antes de seguir para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PLC 109/2011

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