Proposta institui recall para presidentes da República e vice após segundo ano de mandato — Rádio Senado
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Proposta institui recall para presidentes da República e vice após segundo ano de mandato

17/02/2017, 13h11 - ATUALIZADO EM 17/02/2017, 13h11
Duração de áudio: 02:08
Jefferson Rudy / Agência Senado

Transcrição
LOC: OS PRESIDENTES DA REPÚBLICA E SEUS VICES PODERIAM PASSAR POR UM “RECALL” A PARTIR DO SEGUNDO ANO DE MANDATO. LOC: É O QUE O DIZ PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE TEM O SENADOR JOÃO CAPIBERIBE, DO PSB DO AMAPÁ, COMO UM DOS AUTORES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: O senador João Capiberibe acredita que somente o povo pode destituir um presidente eleito... pelo povo. A ideia dele é permitir que haja uma, e apenas uma, consulta popular durante o mandato a partir do segundo ano. O pedido teria que reunir as assinaturas de 10% dos eleitores, distribuídas em pelo menos nove estados, com não menos de dois por cento de cada um deles. João Capiberibe, que é senador do PSB do Amapá, disse que a proposta seria útil em momentos de crise política como a vivida pelo País. (CAPIBERIBE): Diferentemente do regime parlamentarista, quando o governo perde a maioria chama-se novas eleições, no Brasil seria o caso de presidentes e vice-presidentes. Na hora de uma crise política insuperável, a população poderia fazer uma campanha de assinaturas e encaminhar ao congresso um pedido de referendo para fazer uma consulta a população, mas teria que partir do povo. (REP): Capiberibe explicou, em entrevista ao programa Conexão Senado, que para o presidente e vice perderem os mandatos, o resultado da consulta popular teria que ser maior do que o obtido pela chapa nas últimas eleições. (CAPIBERIBE): No caso da presidente Dilma, ela teve 50 milhões de votos. Então no plebiscito os que forem pela mudança da presidente, teria que ter 50 milhões mais um voto, ou seja, um voto a mais do que teve nas eleições. Pra garantir que a maioria do povo brasileiro, de fato, quer a mudança, a destituição daquela presidente. (REP): O presidente da Câmara dos Deputados assumiria o lugar do presidente deposto e o Tribunal Superior Eleitoral teria 30 dias para convocar novas eleições. A chapa vencedora teria um mandato tampão, até as próximas eleições regulares, e não poderia disputar a reeleição. A proposta de emenda à Constituição foi apresentada em abril do ano passado e aguarda desde então a designação de um relator. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PEC 16/2016

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