Food Trucks poderão ficar isentos de IPI — Rádio Senado
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Food Trucks poderão ficar isentos de IPI

Os veículos utilizados para os chamados food trucks poderão ficar isentos de IPI, se for aprovado projeto de lei (PLS 85/2014) que está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

Para o senador Hélio José (PMDB – DF), relator da matéria na CAE, incentivos para os pequenos empreendedores são particularmente interessantes em momentos de crise, como o atual.

15/02/2017, 12h42 - ATUALIZADO EM 15/02/2017, 13h00
Duração de áudio: 01:21
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA OS CHAMADOS FOOD TRUCKS PODERÃO FICAR ISENTOS DE IPI. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. MAIS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A isenção de IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados, já é concedida a taxistas e pessoas com deficiência. A proposta estende o benefício a quem adquirir veículos que serão utilizados como instrumentos de trabalho ou de apoio para explorar quiosque, trailer, feira ou food truck devidamente legalizados. O projeto de lei também retira as exigências, feitas a taxistas, de que o veículo tenha quatro portas, menos de duas mil cilindradas e seja movido a combustível renovável. Para o senador Hélio José, do PMDB do Distrito Federal, relator na Comissão de Assuntos Econômicos, incentivos para os pequenos empreendedores são particularmente interessantes em momentos de crise, como o atual. (Hélio José) Além de gerar mais impostos, gera empregos, porque hoje, no caso de Brasília, temos 270 mil desempregados, não dá para conviver com essa situação. O cara que tem food truck ele gera 3, 4, 5 empregos além de gerar a oportunidade de um produto de qualidade próximo a residências, aos pontos de encontro de muita gente. (Repórter) A proposta é do ex-senador do Distrito Federal Gim Argello, e já foi discutida em audiência pública em 2015. Se aprovada na CAE, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a proposta seja examinada no Plenário. PROJETO DE LEI DO SENADO nº 85, de 2014

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