Rótulos de alimentos terão que alertar sobre presença de lactose
As novas regras anunciadas pela ANVISA começam a valer daqui dois anos, em 2019, e regulamentam uma lei (Lei 13.305/2016) aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Segundo o autor da matéria, senador Paulo Bauer (PSDB – SC), a iniciativa busca garantir mais transparência e assegurar a saúde do consumidor.
Transcrição
LOC: OS RÓTULOS DE ALIMENTOS TERÃO QUE ALERTAR SOBRE A PRESENÇA DE LACTOSE.
LOC: AS NOVAS REGRAS ANUNCIADAS PELA ANVISA COMEÇAM A VALER DAQUI DOIS ANOS, EM 2019, E REGULAMENTAM UMA LEI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL E SANCIONADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
TEC: Beber um café com leite, tomar um sorvete ou comer um pedaço de queijo pode fazer mal a quem tem intolerância à lactose, doença que atinge cerca de quatro em cada dez brasileiros. E para evitar este tipo de problema, as novas regras da Anvisa regulamentam uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República, obrigando os rótulos de alimentos a estampar um alerta sobre a presença de lactose. As mudanças começam a valer em dois anos, prazo para que a indústria possa se adaptar. A norma prevê três tipos de embalagens, de acordo com a composição do produto: Zero lactose, baixo teor e contém lactose. A Anvisa argumentou que o texto de advertência segue o modelo adotado por países europeus e leva em conta a grande quantidade de pessoas que sofrem com a intolerância ao açúcar presente no leite, conhecido como lactose. O autor do projeto, senador Paulo Bauer, do PSDB de Santa Catarina, explicou que a iniciativa busca garantir mais transparência e assegurar a saúde do consumidor.
(Bauer) Ao saber que aquele produto tem leite ou algum derivado de leite, a pessoa pode evitar o consumo totalmente ou parcialmente, depende da recomendação médica. Eu tenho certeza que isso vai oferecer para as pessoas mais qualidade de vida.
(REP) Os principais sintomas da intolerância à lactose são dores abdominais, gases, barriga inchada, náusea e diarreia.
Lei 13.305/2016