Projeto corrige tabela do Imposto de Renda pela inflação do período — Rádio Senado
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Projeto corrige tabela do Imposto de Renda pela inflação do período

17/01/2017, 14h18 - ATUALIZADO EM 17/01/2017, 15h28
Duração de áudio: 01:55
Foto: Governo da Bahia

Transcrição
LOC: A RECEITA FEDERAL ANUNCIOU QUE A PARTIR DE 23 DE FEVEREIRO O PROGRAMA PARA O IMPOSTO DE RENDA ESTARÁ DISPONIVEL PARA OS CONTRIBUINTES. LOC: UM ESTUDO MOSTRA QUE A DEFASAGEM DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA JÁ CHEGA A OITENTA POR CENTO. REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS. TÉC: O governo anunciou o calendário do imposto de renda do ano-base de 2016. A partir de 23 de fevereiro os contribuintes poderão fazer o download do programa da Receita Federal. O prazo de entrega das declarações vai de 2 de março a 28 de abril. Um estudo dos auditores fiscais mostra que a tabela do imposto está com uma defasagem de 80 por cento. Essa diferença significa que pessoas que hoje pagam imposto estariam isentas caso a tabela fosse reajustada de maneira adequada. O senador Reguffe, do Distrito Federal, é autor de um projeto que corrige a tabela do imposto de renda anualmente, pelo índice da inflação do IPCA do período, mais um por cento. A intenção é corrigir a defasagem que já onera o contribuinte há duas décadas. (Reguffe) “É uma forma do governo aumentar a arrecadação e aumentar a carga tributária de uma forma disfarçada. Não pode as pessoas estarem pagando cada vez mais impostos neste país. E todos os anos, o governo, de uma forma malandra, corrige os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda num patamar inferior à inflação do período. O justo é aumentar sempre pela inflação. Tem que ter um plano de recuperação dos limites de isenção da tabela de imposto de renda da pessoa física”. (Ana) O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos, que analisa ainda outras duas propostas que mudam a regra de atualização da tabela por meio de índices de preço oficiais, e não pela meta de inflação fixada pelo governo. Uma delas, de autoria do senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, prevê a correção pelo IPCA acumulado nos doze meses anteriores, sem acréscimos. Já o projeto da senadora Ana Amélia, do PP gaúcho, fixa a correção da tabela pelo INPC, calculado pelo IBGE, relativo ao ano-calendário retroativo a dois anos. Da Rádio Senado, Ana Beatriz Santos. PLS 355/2015; PLS 2/2014 ; PLS 70/2016

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