Senado deve retomar discussão sobre direito de resposta em matérias jornalísticas — Rádio Senado
Propostas

Senado deve retomar discussão sobre direito de resposta em matérias jornalísticas

09/01/2017, 16h07 - ATUALIZADO EM 09/01/2017, 16h13
Duração de áudio: 02:12
Jefferson Rudy / Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO VAI RETOMAR EM 2017 A DISCUSSÃO DO DIREITO DE RESPOSTA CONTRA MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. LOC: UM PROJETO PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA GARANTE AO OFENDIDO O DIREITO DE REBATER AS INFORMAÇÕES GRAVANDO PESSOALMENTE SUA VERSÃO NA EMISSORA DE RÁDIO OU DE TELEVISÃO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A proposta resgata um ponto da Lei do Direito de Resposta que garantiria, no caso de ofensa feita pelo rádio ou pela televisão, que a reparação fosse feita pelo próprio ofendido. Esse foi o único ponto da lei que acabou sendo vetado, em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff. A justificativa do veto, que acabou sendo mantido pelo Congresso, foi que não estavam definidos os critérios para a participação pessoal na resposta, o que poderia desvirtuar o direito de rebater as acusações. O diretor-geral da Abert, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Luis Roberto Antonik, defendeu na época o veto, argumentando que a aparição ao vivo poderia gerar uma situação fora de controle. (Luis Roberto Antonik) O ofendido, ele vai até a emissora de televisão ou a emissora de rádio e ele pode falar o que quer. Aquilo fica incontrolável. Ele pode inclusive fugir do objeto do direito de resposta. A presidente da República, na nossa visão muito acertadamente, vetou aquele artigo. (Repórter) Mas o autor da proposta que deu origem à lei, senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, considera essa interpretação equivocada, pois a defesa pessoal deveria ser gravada e aprovada pelas emissoras ou pela Justiça antes de ser veiculada. Por isso, ele apresentou um novo projeto restabelecendo a resposta em pessoa, e deixando claro que não há participação ao vivo. Ele afirmou que a retificação lida pelos apresentadores das próprias emissoras não garante o esclarecimento com o mesmo peso da acusação. (Roberto Requião) A resposta no rádio e na televisão pode ser gravada, se assim desejar o ofendido, com a sua própria voz. O vídeo com a sua própria imagem, ou com uma pessoa escolhida. As televisões - que tentaram acabar com os projetos no começo - na sua última tentativa queriam proibir que a resposta fosse feita pelo ofendido. Queriam fazer a resposta com seus próprios locutores, que poderiam ironizando com caras e bocas desmoralizar completamente o direito de resposta, transformando a resposta numa não-resposta, numa brincadeira. (Repórter) O relator, Antonio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, incluiu ainda no projeto o direito de resposta quando a ofensa for feita por matérias veiculadas pela internet. Nesse caso, a resposta poderá usar os mesmos recursos – texto, áudio ou vídeo – da notícia que motivou a queixa. O relatório está pronto para ser votado de forma terminativa na Comissão de Constituição e Justiça, e se for aprovado pode seguir direto para a Câmara dos Deputados. PLS 89/2016

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