Senado analisa proposta que permite dedução de IR para quem faz doações a projetos de reciclagem — Rádio Senado
Proposta

Senado analisa proposta que permite dedução de IR para quem faz doações a projetos de reciclagem

29/12/2016, 12h28 - ATUALIZADO EM 29/12/2016, 15h11
Duração de áudio: 01:57
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: ATÉ 31 DE DEZEMBRO, AS DOAÇÕES FEITAS POR PESSOAS FÍSICAS AOS FUNDOS DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA GARANTEM ATÉ 6% DE DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. NO CASO DAS EMPRESAS, É POSSÍVEL DOAR ATÉ 1% DO TRIBUTO. LOC: UMA PROPOSTA APROVADA NO SENADO PODE AMPLIAR O ROL DE PROJETOS BENEFICIADOS POR ESSE TIPO DE CONTRIBUIÇÃO. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ: (Repórter) Pessoas físicas e empresas podem destinar parte dos recursos de seu Imposto de Renda para projetos sociais de proteção à Infância e Adolescência. As doações aos Fundos nacional, estadual, distrital ou municipal de Direitos da Criança e do Adolescente que forem feitas até 31 de dezembro asseguram, para a pessoa física, até 6% de dedução na declaração feita no modelo completo e, para a pessoa jurídica, 1% de desconto do imposto devido no lucro real. Pessoas físicas também podem contribuir fora desse prazo, mas a dedução fica limitada a 3% do imposto devido. É bom lembrar que quem opta pela declaração simplificada e a empresa tributada com base no lucro presumido não podem fazer essas doações. Um projeto aprovado pelo Senado e que agora está em análise na Câmara dos Deputados prevê a dedução também para quem fizer doações a projetos de reciclagem. O texto original, do senador Paulo Bauer, do PSDB de Santa Catarina, foi modificado pelo relator, Fernando Bezerra Coelho, do PSB de Pernambuco, para prever, além do limite de 6% do imposto devido para doações de pessoa física, a fixação, pelo Poder Executivo, de um limite absoluto anual tanto para essas doações quanto para aquelas feitas por empresas: (Fernando Bezerra Coelho) É fundamental prever a fixação de um valor máximo para o benefício a ser concedido anualmente, o que fizemos em nosso substitutivo. Como medida de transparência no gasto público, consideramos necessária a divulgação dos beneficiários do incentivo fiscal, bem como do montante destinado a cada um”. (Repórter) Ainda de acordo com o substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Nacional, a iniciativa tem caráter temporário: o texto aprovado pelos senadores prevê um prazo de validade de cinco anos para as doações incentivadas a projetos de reciclagem.

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