Instituição do "contrato de trabalho intermitente" foi um dos temas trabalhistas da CAS — Rádio Senado
Balanço 2016

Instituição do "contrato de trabalho intermitente" foi um dos temas trabalhistas da CAS

22/12/2016, 15h07 - ATUALIZADO EM 28/12/2016, 15h41
Duração de áudio: 02:22
Foto: Agência Senado

Transcrição
LOC: A INSTITUIÇÃO DO “CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE” FOI UM DOS TEMAS TRABALHISTAS DEBATIDOS NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS EM 2016. LOC: A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TELEMARKETING E A AUDIÊNCIA COM O MINISTRO DO TRABALHO TAMBÉM MOVIMENTARAM O COLEGIADO NESTE ANO. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ: TÉC: Permitir a contratação com pagamento por hora trabalhada, em horário e jornada flexíveis, conforme a demanda por mão-de-obra é o objetivo do “contrato de trabalho intermitente”, que consta em um projeto do senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, e que foi tema de um dos debates promovidos, em 2016, pela Comissão de Assuntos Sociais. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, defendeu que o Brasil encare o assunto e defina regras claras para esse tipo trabalho que já existe, mas não é regularizado: (1130A06 - GANDRA) Isto aqui no meu modo de ver é uma reforma trabalhista. O trabalho intermitente, o free-lancer é empregado, não é empregado, é trabalhador, em que sentido? (REP) Para o senador Paulo Paim, do PT gaúcho, o trabalho intermitente é uma forma de retirar direitos do trabalhador, como o descanso e o salário digno: (1130A06 – Paim) Jornada intermitente pra mim é no mínimo análoga ao trabalho escravo. (REP) O colegiado debateu, com a presença do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, outras propostas polêmicas em pauta no Congresso Nacional, como a terceirização das atividades-fim; a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação trabalhista; e a conceituação do que pode ser considerado “trabalho escravo”. O ministro negou interesse do governo em retirar direitos básicos: (Ronaldo Nogueira) Jamais há qualquer hipótese de tirar direito do trabalhador, de reduzir salário do trabalhador, isso está totalmente descartado. Não há hipótese de aumento de jornada de trabalho, de parcelamento de 13º, de fatiamento de férias. Esses aspectos fundamentais, eles não serão alterados. (REP) A regulação das atividades de telemarketing e tele atendimento também foi debatida na CAS. Um projeto da Câmara limita a jornada dos operadores a 6 horas diárias e 36 horas semanais, com intervalos a cada 50 minutos. De acordo com a representante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Maria Iara Martins, a falta de regras tem permitido o abuso físico e emocional da categoria: (Iara) Dentre tantos outros problemas, eu destaco aqui a alta rotatividade, o alto índice de assédio moral, além da baixa remuneração. Em nome do lucro, os teleoperadores são tratados como máquinas. (REP) Ainda aconteceu uma reunião que tratou do projeto sobre os deveres do empregador na qualidade do ambiente de trabalho, em itens como ergonomia, segurança e salubridade. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. PLS 218/2016 (contrato de trabalho intermitente) PLC 12/02016 (regulação do telemarketing) PLS 220/2014 (ambiente de trabalho)

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