Senado aprova novas regras para acondicionamento de frutas e hortaliças comercilazadas no país
O Senado aprovou novas regras para o acondicionamento de frutas e hortaliças comercializadas no país. As normas determinam que o produtor e o comerciante transportem e vendam os produtos em embalagens descartáveis ou retornáveis higienizadas. A ideia é manter a qualidade do produto e evitar contaminações. As regras ainda obrigam que as embalagens contenham informações sobre o fabricante, como razão social, endereço, além da data de fabricação e peso. O senador Wellington Fagundes (PR – MT), relator do projeto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA), modificou a proposta e sugeriu um substitutivo introduzindo penalidades para quem não cumprir as regras.
Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU NOVAS REGRAS PARA O ACONDICIONAMENTO DE FRUTAS E HORTALIÇAS COMERCIALIZADAS NO PAÍS.
LOC: AS NORMAS DETERMINAM QUE O PRODUTOR E O COMERCIANTE TRANSPORTEM E VENDAM OS PRODUTOS EM EMBALAGENS DESCARTAVEIS OU RETORNÁVEIS HIGIENIZADAS. A IDEIA É MANTER A QUALIDADE DO PRODUTO E EVITAR CONTAMINAÇÕES. DETALHES COM A REPÓRTER PAULA GROBA.
TÉC: Vendidas em feiras, mercados e mercearias, frutas e hortaliças in natura geralmente são armazenadas e expostas em grandes caixas, algumas de madeira, material que pode favorecer a contaminação dos produtos. Mas as regras para o acondicionamento desses alimentos devem mudar. Entre as normas aprovadas pelo Senado, está o uso de caixas e demais embalagens descartáveis ou retornáveis com atestado de higienização. O propósito, segundo a autora do projeto, a deputada Iracema Portella, do PP do Piauí, é manter a qualidade dos produtos durante o transporte diminuindo o desperdício e perdas, além de proteger os alimentos de contaminações. As regras ainda obrigam que as embalagens contenham informações sobre o fabricante, como razão social, endereço, além da data de fabricação e peso. O senador Wellington Fagundes, do PR de Mato Grosso, relator do projeto na Comissão de Agricultura, modificou a proposta e sugeriu um substitutivo introduzindo penalidades para quem não cumprir as regras.
(WELLINGTON) Primeiro advertência, segundo multa de 100 reais até 1 milhão de reais, terceiro suspensão da comercialização ou da utilização das embalagens, apreensão ou condenação das embalagens. Inciso primeiro a suspensão da comercialização ou da utilização das embalagens pode ser aplicada como medida cautelar no ato da ação fiscal, na forma a ser especificada em regulamento.
(Paula) Como o projeto foi modificado, ele retorna para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Paula Groba.