Quem ficou viúvo durante união estável pode ter garantido o direito de residência no imóvel da família — Rádio Senado
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Quem ficou viúvo durante união estável pode ter garantido o direito de residência no imóvel da família

Quem ficou viúvo ou viúva durante uma união estável pode ter garantido o direito de residência no imóvel da família. Um projeto (PLS 63/2016) com esse objetivo foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

Segundo o relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB – MG) o objetivo do projeto é tão somente estender ao “companheiro” da união estável, o mesmo direito, já que hoje os direitos são iguais, em relação, também, ao casamento com o “cônjuge”.

15/12/2016, 13h34 - ATUALIZADO EM 15/12/2016, 14h03
Duração de áudio: 01:30
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: QUEM FICOU VIÚVO OU VIÚVA DURANTE UMA UNIÃO ESTÁVEL PODE TER GARANTIDO O DIREITO DE RESIDÊNCIA NO IMÓVEL DA FAMÍLIA. LOC: UM PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO E SEGUE PARA ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ: TÉC: O Código Civil de 2002 garantiu ao “cônjuge” que ficou viúvo o direito real de habitação no imóvel em que a família reside, independente do regime que regulava o casamento. A legislação anterior só assegurava esse direito a quem casou com comunhão universal de bens. Apesar dessa inovação, e de uma lei de 1996 que previa a ampliação do direito, o texto do Código permaneceu omisso sobre as uniões estáveis. Projeto do senador José Maranhão, do PMDB da Paraíba, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, deixa expresso que o “companheiro” ou a “companheira” também possuem esse direito real de habitação, como explica o relator do projeto, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais: (Anastasia) Hoje, a lei só permite ao “cônjuge”, então, falecido o cônjuge, o cônjuge sobrevivente pode ficar no imóvel e não há previsão legal para o “companheiro” ou “companheira”. O objetivo do projeto é tão somente estender ao “companheiro” da união estável, o mesmo direito, já que hoje os direitos são iguais, em relação, também, ao casamento com o “cônjuge”. (REP) O direito real de habitação do “companheiro” viúvo ou “companheira” viúva vale enquanto eles não constituírem nova união ou casamento. Como a decisão da CCJ sobre esse projeto é terminativa, ele poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido dos senadores para votação em Plenário. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. PLS 63/2016

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