CCJ aprova proposta que regulamenta recursos em inquéritos do Ministério Público — Rádio Senado
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CCJ aprova proposta que regulamenta recursos em inquéritos do Ministério Público

14/12/2016, 13h03 - ATUALIZADO EM 14/12/2016, 13h25
Duração de áudio: 01:56
Edílson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU UMA PROPOSTA QUE REGULAMENTA OS RECURSOS EM INQUÉRITOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. LOC: O OBJETIVO É RESOLVER IRREGULARIDADES DENTRO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO, E EVITAR A JUDICIALIZAÇÃO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, muda a lei que trata da ação civil pública, aquela usada para proteger interesses coletivos ou difusos como prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens artísticos, históricos e turísticos, à ordem econômica e à honra e dignidade de grupos raciais e religiosos. Com a mudança, poderão ser apresentados recursos ou reclamações aos autos de inquérito ou peças informativas de promotores ao órgão superior do Ministério Público, que terá 45 dias para responder ao questionamento. O relator, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, explica que a proposta vai evitar a judicialização e erros processuais. (Antonio Anastasia) A proposta representa um avanço ao prever a possibilidade de recursos ou reclamações ao órgão superior do Ministério Público, como forma de se aprimorar o controle da legalidade das decisões e dos atos praticados em sede desses procedimentos. Possibilita-se assim a correção de decisões ilegais dentro do próprio Ministério Público, sem que seja necessária a judicialização dessas questões. A correção de eventuais lesões a direitos e garantias fundamentais dentro dos procedimentos preparatórios evita a instauração de ações civis públicas baseadas em provas ilícitas. (Repórter) A senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, destacou que para prefeitos e governadores, a proposta vai ajudar a resolver a questão de passivo ambiental de gestões passadas, já que crimes ambientais não prescrevem. (Simone Tebet) É muito comum um gestor, principalmente no Município, acredito que nos Estados também. Nós somos responsáveis não só pelos atos que praticamos – ou mesmo pelas nossas omissões –, mas também por atos pretéritos ou omissões pretéritas. E nós pegamos o passivo e, no que se refere à responsabilidade ambiental de gestores passados. Às vezes não temos a compreensão do Ministério Público. Então, ver esse recurso em instância administrativa ainda, eu acho que garante a segurança jurídica sem nenhum prejuízo à questão ambiental. (Repórter) O projeto vai ser analisado pelo Plenário e, se for aprovado sem modificações, segue para a sanção presidencial. PLC 218/2015

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