Senadores defendem fim do foro privilegiado para autoridades — Rádio Senado
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Senadores defendem fim do foro privilegiado para autoridades

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2013) que acaba com o foro privilegiado para autoridades no caso de crimes comuns deve ser votada na quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).   A PEC, de autoria do senador Alvaro Dias (PV – PR),  acaba com a prerrogativa de autoridades serem julgadas por tribunais específicos no caso de crimes comuns, como homicídio, corrupção ou obstrução à Justiça.

Hoje, crimes cometidos pelo Presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores, pelo Procurador-Geral da República, comandantes das Forças Armadas e membros dos Tribunais Superiores só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Governadores, desembargadores, membros dos Tribunais Regionais Federais e do Ministério Público são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

O relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede Sustentabilidade – AP), propõe que membros do Congresso condenados em decisão colegiada por crimes comuns sejam presos.

14/11/2016, 12h49 - ATUALIZADO EM 14/11/2016, 13h02
Duração de áudio: 02:32
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADORES DEFENDEM O FIM DO FORO PRIVILEGIADO PARA AUTORIDADES. LOC: UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE ACABA COM ESSA PRERROGATIVA NO CASO DE CRIMES COMUNS DEVE SER VOTADA NA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do senador Alvaro Dias, do PV do Paraná, acaba com a prerrogativa de autoridades serem julgadas por tribunais específicos no caso de crimes comuns, como homicídio, corrupção ou obstrução à Justiça. Hoje, crimes cometidos pelo Presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores, pelo Procurador-Geral da República, comandantes das Forças Armadas e membros dos Tribunais Superiores só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Governadores, desembargadores, membros dos Tribunais Regionais Federais e do Ministério Público são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Pela proposta, somente terão foro privilegiado os crimes de responsabilidade, que são cometidos no exercício do cargo público. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, defendeu a aprovação da PEC, argumentando que essas exceções se banalizaram. (Paulo Paim) Hoje em dia há tanta gente com foro privilegiado que fica até difícil saber quem, além do cidadão comum, porque esse não tem nada, não desfruta dessa anomalia brasileira. O instituto em si não é uma criação brasileira, o nosso problema foi o abuso. É hora de olharmos os exemplos de outros países que reduziram drasticamente a lista de autoridades com privilégio do foro, a ponto de se contarem suficientemente com os dedos de uma mão. (Repórter) A senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, disse que hoje muitas pessoas buscam o cargo para não serem julgadas na primeira instância. Ela citou um exemplo do próprio partido e lembrou o episódio da tentativa de nomeação do ex-presidente Lula na Casa Civil, que teve repercussão na votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. (Ana Amélia) Eu tenho que começar pela minha casa. Um deputado do meu partido, de Santa Catarina, deputado Pizzolatti, se abrigou no foro privilegiado como secretário de Estado, do estado de Roraima, para evitar o prosseguimento de julgamentos, denunciado que foi na Operação Lava Jato. Também, da mesma forma, a ex-presidente da República tentou fazer do ex-presidente Lula ministro de Estado exatamente para dar-lhe abrigo e evitar uma eventual prisão determinada pelo juiz Sergio Moro. (Repórter) O relatório do senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, permite que membros do Congresso condenados em decisão colegiada por crimes comuns sejam presos. Nos processos criminais contra o presidente da República, será exigida autorização prévia de dois terços da Câmara dos Deputados, assim como no caso de impeachment. A diferença é que o presidente poderá ser julgado por um juiz de primeira instância, e será afastado do cargo assim que a denúncia for recebida pelo magistrado. PEC 10/2013

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