Teatro agora é disciplina obrigatória nos currículos escolares — Rádio Senado
Dia Nacional do Teatro

Teatro agora é disciplina obrigatória nos currículos escolares

16/09/2016, 12h56 - ATUALIZADO EM 16/09/2016, 12h56
Duração de áudio: 01:37
Foto: Rodemarques Abreu / Manaus

Transcrição
LOC: NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 19 DE SETEMBRO, O BRASIL COMEMORA O DIA NACIONAL DO TEATRO. LOC: UMA DAS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS MAIS ANTIGAS DA HUMANIDADE AGORA É DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NOS CURRÍCULOS ESCOLARES. DETALHES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES: TÉC: O teatro, como conhecemos, surgiu na Grécia antiga, há mais de dois mil e quinhentos anos. Mas há informações de que esse meio de expressão já era praticado muito antes pelos egípcios, indianos e chineses. No Brasil, o teatro chegou no século dezesseis, com a finalidade de divulgar a fé religiosa. Hoje, o teatro representa um importante meio de expressão cultural, e é utilizado até mesmo para fins terapêuticos. Pela importância desta e outras formas de arte, o Senado aprovou em abril deste ano projeto de lei que inclui além do teatro, a dança, a música e as artes visuais no currículo da educação básica. E a lei foi sancionada em maio de 2016. Na avaliação do senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, que foi relator da matéria, a Arte, ao lado da Ciência, é fundamental para a formação do aluno. (CRISTOVAM) “Sem isso, a gente não vai conseguir criar uma consciência, nem ensinar os nossos jovens a deslumbrar-se com as belezas do mundo, o que é tão importante como fazê-los entender, pela Ciência, a realidade do mundo”. (Iara): A legislação já previa a obrigatoriedade do ensino de música na disciplina de arte, especialmente em suas expressões regionais, como componente curricular da educação básica. A nova norma alterou a Lei de diretrizes e Bases da Educação e determinou prazo de cinco anos para que as escolas de ensino infantil, fundamental e médio formem professores e implantem as diversas formas de arte nos currículos escolares. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLS 337/2006

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