Proposta que visa reduzir quantidade de partidos é aprovada em Comissão
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA UMA PROPOSTA DE MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO QUE CRIA A CHAMADA CLÁUSULA DE BARREIRA PARA TENTAR REDUZIR A QUANTIDADE DE PARTIDOS.
LOC: O TEXTO TAMBÉM ESTABELECE A PERDA DE MANDATO PARA OS POLÍTICOS ELEITOS QUE MUDAREM DE LEGENDA E ACABA COM AS COLIGAÇÕES NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
TÉC: A Proposta de Emenda à Constituição estabelece a chamada cláusula de barreira e restringe a atuação parlamentar com base no desempenho eleitoral. Pelo texto, só poderão funcionar as legendas que obtiverem 2% dos votos válidos em 2018 e 3% a partir de 2022, distribuídos em 14 estados. A sigla que não superar a votação mínima perderá direito ao fundo partidário, à propaganda gratuita no rádio e na televisão e a ter gabinete e servidores nos Legislativos. Os políticos eleitos por estes partidos teriam de entrar em outras legendas, mas a nova filiação não contaria para a distribuição de recursos ou tempo de rádio e TV. A PEC também estabelece o fim das coligações nas eleições proporcionais a partir de 2022. O sistema soma os votos de vários partidos para eleger deputados federais, estaduais e vereadores. Um dos autores da proposta, o senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, explicou que as novas regras vão diminuir o número de partidos políticos no Congresso Nacional.
(Ricardo Ferraço ) “O país é ingovernável, tendo um Congresso brasileiro com 28, 32, 35 representações partidárias. Então, a reforma política cantada em verso e prosa precisa começar por esses dois pontos: a cláusula de barreira e o fim das coligações proporcionais”
(Cardim) O senador Alvaro Dias, do PV do Paraná, defendeu a reforma política para inibir as chamadas legendas de aluguel e fortalecer os partidos com atuação nacional.
(Dias)“ O que não pode é ocorrer é a manutenção deste sistema que estabelece um cenário de promiscuidade. Inúmeros partidos, partidos que se tornam sem Apenas siglas para registros de candidatura, nenhuma consistência programática e sem patrimônio eleitoral”
(Cardim) Entre outras mudanças, o texto reforça a fidelidade partidária e estabelece a perda de mandato dos políticos eleitos que trocarem de partido. A regra não vale para quem se desfiliar por mudanças no programa partidário, perseguição pessoal, ou quando a sigla não superar a cláusula de barreira. Para entrar em vigor, a Proposta de Emenda à Constituição deve ser analisada em dois turnos pelo plenário do Senado e, em seguida, pela Câmara dos Deputados.
PEC 36/2016