Congresso promulga emenda da DRU e permite ao governo Temer usar livremente 30% da arrecadação — Rádio Senado
DRU

Congresso promulga emenda da DRU e permite ao governo Temer usar livremente 30% da arrecadação

08/09/2016, 23h48 - ATUALIZADO EM 09/09/2016, 10h48
Duração de áudio: 01:30
Tiago Orihuela

Transcrição
LOC: O CONGRESSO NACIONAL PROMULGOU A EMENDA CONSTITUCIONAL 93, QUE PRORROGA A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO E TAMBÉM ESTABELECE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. LOC: A PROPOSTA PERMITE À UNIÃO UTILIZAR LIVREMENTE ATÉ TRINTA POR CENTO DE PARTE DE SUA ARRECADAÇÃO. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI. PENNA - O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 93, que prorroga até 2023 a autorização para que a União possa utilizar livremente trinta por cento da arrecadação dos impostos e contribuições sociais federais. É a chamada DRU, a Desvinculação de Receitas da União. A medida, que possui efeito retroativo para janeiro deste ano, teve o apoio do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas: (RENAN 0:): Essa matéria é muito importante e precisa de uma urgente promulgação na mesa do Congresso Nacional. (PENNA): A emenda criou também um mecanismo semelhante para os estados, Distrito Federal e os municípios – a DREM – ficando desvinculadas trinta por cento das receitas relativas a impostos, taxas e multas, não sendo aplicada às receitas destinadas à Saúde e à Educação. O senador Wellington Fagundes, do PR de Mato Grosso, relator da LDO de 2016, destacou a promulgação da Emenda: (WELLINGTON 0:21): O governo tem de ter uma flexibilidade, principalmente no momento de crise. Nós vamos viver esse ano e o ano que vem um momento de ajuste. Nós entendemos que é importante a Desvinculação dando liberdade mais para que o governo possa fazer mais principalmente a celeridade no processo da administração do orçamento público. (PENNA): A emenda 93 teve origem na PEC 31 de 2016, aprovada no final de agosto. Da Rádio Senado, Carlos Penna Brescianini.

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