Proposta pune com mais rigor o uso de informações falsas em pesquisas de opinião — Rádio Senado
Proposta

Proposta pune com mais rigor o uso de informações falsas em pesquisas de opinião

01/09/2016, 17h25 - ATUALIZADO EM 01/09/2016, 17h41
Duração de áudio: 01:54
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO, PROPOSTA NO SENADO QUER PUNIR COM MAIS RIGOR PESQUISAS DE OPINIÃO QUE PRATIQUEM CRIME CONTRA A HONRA DE CANDIDATOS. LOC: A PRÁTICA FICARIA EQUIPARADA AOS CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA. TEC: (Repórter) A proposta altera o Código Eleitoral para incluir entre as causas de aumento de um terço da pena a prática de crimes contra a honra durante a execução de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos. O autor do projeto, senador Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina, quer aumentar o rigor da punição para quem divulgar informações falsas buscando manipular as intenções de voto da população. Segundo o senador, os pesquisadores simulam uma situação de neutralidade associada aos questionários mas “fazem discursos com o claro objetivo de caluniar e difamar determinados candidatos.” Dário Berger lamenta, porém, existir uma dificuldade de identificação dos autores. (Dário) “Pegar um provedor do Afeganistão, vamos supor, ou da Coreia do Norte ou de algum país que não tenha relação diplomática com o Brasil, entram nas casas das pessoas fazem ligações com pesquisas fraudulentas, denegrindo a honra dos candidatos que estão na disputa e desequilibrando, de certa forma, sim, a eleição.” (Repórter) O senador Dário Berger defendeu que uma punição severa para esse tipo de prática vai contribuir para o equilíbrio das próximas disputas eleitorais. (Dário) “Um pleito ele tem que ser justo, ele tem que ser real, e tudo aquilo que existe na vida pregressa dos candidatos deve ser divulgado, mas deve ser divulgado de forma oficial e não de forma fraudulenta como vem acontecendo sistematicamente em outras campanhas.” (Repórter) A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda designação de relator. O cidadão pode denunciar pesquisas falsas ao Ministério Público Eleitoral ou à Procuradoria Regional Eleitoral do estado em que ocorreu a irregularidade. Da Rádio Senado, Marcella Cunha PLS 172/2016

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